Decreto nº 3523 DE 28/09/2016

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 28 set 2016

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 5.015, de 26 de outubro de 2015, que trata do regime especial de apuração e recolhimento antecipado do ICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0137102016-7, e

Considerando o disposto na alínea "g", do inciso XIII, do § 1º, do art. 13, c/c o art. 23, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

Considerando, ainda, o disposto no art. 60 , c/c o art. 243, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentado o § 3º, ao art. 5º-A, ao Decreto nº 5.015 , de 26 de outubro de 2015, com a seguinte redação:

Art. 5º-A. .....

"§ 3º Nos casos de antecipação parcial decorrente de aquisições efetuadas por contribuintes enquadrados no regime Simples Nacional, de que trata o capar deste artigo, fica concedida redução na base de cálculo do ICMS nos seguintes percentuais:" (AC).

I - 64,29% (sessenta e quatro inteiros e vinte e nove centésimos por cento) nas operações de entrada no Estado do Amapá com alíquota de 4% (quatro por cento);

II - 54,55% (cinquenta e quatro inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento) nas operações de entrada no Estado do Amapá com alíquota de 7% sete por cento) e;

III - 16,67% (dezesseis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) nas operações de entrada no Estado do Amapá com alíquota de 12% (doze por cento)".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de setembro de 2016

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador