Decreto nº 35263 DE 10/10/2014

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 out 2014

Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução nº 005/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS em, Manaus, 10 de outubro de 2014.

NOTA: Redação conforme publicação oficial.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LÔBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

ANEXO I

Anexo do Decreto nº 35.263, de 10 de outubro de 2014.

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO(S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 140 Denominação Social: A S INJECÃO PLÁSTICA LTDA - EPP

CNPJ nº: 10.347.559/0001-46
CCA nº: 06.300.848-3
Endereço: Estrada da Compensa, 711 - Compensa
Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1) -
(*) 8473.10.10, 4911.99.00, 8518.90.90, 8538.10.00, 3923.10.90, 8473.30.99, 8714.99.90, 8473.10.90, 9608.99.89, 8714.10.00, 9608.99.81, 8529.90.90, 9617.00.20, 8473.30.19, 3923.29.10, 8522.90.20, 8507.90.90, 8510.90.90, 9405.92.00, 3923.90.00, 8529.90.20, 8529.90.11, 3926.90.90, 9111.90.90, 8517.70.99, 8409.91.90, 3923.29.90, 8516.90.00, 9029.90.10, 4202.32.00, 8473.21.00, 3923.10.10, 8517.70.91, 8421.99.99, 8538.90.90, 8415.90.90
8529.90.19 (*) Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I

Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I
Diferimento
Nº 150-D Denominação Social: MDC INDUSTRIA DE CONTÊINERES INTELIGENTES LTDA.
CNPJ nº: 15.089.359/0001-54
CCA nº: 06.201.069-7
Endereço: Avenida Ephigênio Salles, 126 - Sala T - Parque 10 de Novembro
Contêineres metálicos (data center) 8609.00.00 Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III
55%

(1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

ANEXO II

Anexo do Decreto nº 35.263, de 10 de outubro de 2014.

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTO(S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 155 Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
CNPJ nº: 05.370.795/0001-43
CCA nº. 06.200.516-2
Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (1) 8517.12.33
8517.12.31
Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III, § 13, II
Art. 14, I, "d", § 1º, II
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, VII
Art. 16, III, § 13, II
Art. 18, I, "d", § 1º, II
100%

(1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.