Decreto nº 35263 DE 10/10/2014
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 10 out 2014
Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 251ª reunião realizada no dia 27 de agosto de 2014, referendada pela Resolução nº 005/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
Decreta:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS em, Manaus, 10 de outubro de 2014.
NOTA: Redação conforme publicação oficial.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LÔBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.263, de 10 de outubro de 2014.
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO(S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 140 |
Denominação Social: A S INJECÃO PLÁSTICA LTDA - EPP CNPJ nº: 10.347.559/0001-46 CCA nº: 06.300.848-3 Endereço: Estrada da Compensa, 711 - Compensa |
Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1) - (*) 8473.10.10, 4911.99.00, 8518.90.90, 8538.10.00, 3923.10.90, 8473.30.99, 8714.99.90, 8473.10.90, 9608.99.89, 8714.10.00, 9608.99.81, 8529.90.90, 9617.00.20, 8473.30.19, 3923.29.10, 8522.90.20, 8507.90.90, 8510.90.90, 9405.92.00, 3923.90.00, 8529.90.20, 8529.90.11, 3926.90.90, 9111.90.90, 8517.70.99, 8409.91.90, 3923.29.90, 8516.90.00, 9029.90.10, 4202.32.00, 8473.21.00, 3923.10.10, 8517.70.91, 8421.99.99, 8538.90.90, 8415.90.90 |
8529.90.19 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 150-D |
Denominação Social: MDC INDUSTRIA DE CONTÊINERES INTELIGENTES LTDA. CNPJ nº: 15.089.359/0001-54 CCA nº: 06.201.069-7 Endereço: Avenida Ephigênio Salles, 126 - Sala T - Parque 10 de Novembro |
Contêineres metálicos (data center) | 8609.00.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
(1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 35.263, de 10 de outubro de 2014.
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO | DADOS DA EMPRESA | PRODUTO(S) | NCM/SH | ENQUADRAMENTO LEGAL | INCENTIVO FISCAL |
Nº 155 |
Denominação Social: GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 05.370.795/0001-43 CCA nº. 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (1) |
8517.12.33 8517.12.31 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, II Art. 14, I, "d", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VII Art. 16, III, § 13, II Art. 18, I, "d", § 1º, II |
100% |
(1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.