Decreto nº 35.359 de 26/07/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 27 jul 2010
Introduz modificações no Decreto nº 34.560, de 05 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei nº 13.942, de 04 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei nº 14.109, de 05 de julho de 2010,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 34.560, de 05 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º Os benefícios fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:
II - relativamente à operação de saída da mercadoria importada: (NR)
a) crédito presumido em montante equivalente ao valor do ICMS relativo à respectiva operação, condicionado o seu uso ao efetivo pagamento do imposto relativo à operação de importação, vedada a utilização de quaisquer outros créditos; (REN)
b) a partir de 01 de agosto de 2010, poderá ser reduzida a base de cálculo do ICMS, de tal forma que a carga tributária efetiva corresponda ao montante resultante da aplicação do percentual de 12% (doze por cento) sobre o valor da operação interna destinada a contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE com o código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relativo a comércio atacadista, desde que a aquisição da mercadoria tenha ocorrido por conta e ordem ou por encomenda do referido adquirente. (ACR)
§ 3º A partir de 01 de julho de 2010, os percentuais indicados no inciso I do caput, serão reduzidos em 20% (vinte por cento), desde que o desembaraço aduaneiro da mercadoria seja efetuado no Porto do Recife (Lei nº 14.109, de 05.07.2010). (ACR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 26 de julho de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FERNANDO BEZERRA DE SOUZA COELHO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ERRATA - DOE PE de 31.07.2010No art. 1º do Decreto nº 35.359, de 26 de julho de 2010, que modifica o Decreto nº 34.560, de 05 de fevereiro de 2010, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária,
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º .....
"Art. 2º Os benefícios fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:
a) crédito presumido em montante.....;
b) a partir de 01 de agosto de 2010, .....
LEIA-SE:
"Art. 1º .....
"Art. 2º Os benefícios fiscais previstos no art. 1º são os seguintes:
II - relativamente à operação de saída da mercadoria importada: (NR)
a) crédito presumido em montante.....;
b) a partir de 01 de agosto de 2010, .....