Decreto nº 3537 DE 29/11/2019
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 nov 2019
Altera o § 1º do art. 24 do Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019, que regulamenta o procedimento de Acordo Direto de Precatórios relativo à Rodada de Conciliação instituída pelo artigo 1º, § 8º, da Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2018.
O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 19.802, de 21 de dezembro de 2019 e no Decreto nº 237, de 21 de janeiro de 2019, bem como o contido no protocolado sob nº 16.191.030-9,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 24 do Decreto nº 1.732, de 18 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º. O prazo para formalização do pedido de acordo direto regulado por este Decreto tem como termo inicial o dia 19 de junho de 2019 e como termo final o dia 19 de junho de 2020, no limite de horário até às 18 (dezoito) horas."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Leticia Ferreira da Silva
Procuradora Geral do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Reinhold Stephanes
Secretário de Estado da Administração e da Previdência