Decreto nº 35478 DE 29/05/2014

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 30 mai 2014

Delimita área de realização da FANFEST, a área de restrição publicitária e comercial do local de competição da Copa do Mundo de Futebol - FIFA 2014, e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo presente o disposto nos §§ 1º e 2º, do art. 11, da Lei federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012 e os arts. 17 a 19 da Lei nº 5.104, de 2 de maio de 2013 Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 34.432, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. A FANFEST da Copa do Mundo de Futebol - FIFA 2014, no Distrito Federal, será realizada na Região Administrativa de Taguatinga, nos limites indicados no Anexo II deste Decreto.".

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 34.432, de 10 de junho de 2013 acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 4º .....

Parágrafo único. As atividades dos órgãos da administração pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, localizados nos limites da área de restrição publicitária e comercial do local de competição da Copa do Mundo de Futebol - FIFA 2014 não serão prejudicadas, respeitadas as disposições deste Decreto, bem como na Lei nº 5.104, de 2 de maio de 2013 e na Lei federal nº 12.663, de 5 de junho de 2012.".

Art. 3º O Anexo I do Decreto nº 34.432, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo I deste Decreto.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

ANEXO I


ANEXO II