Decreto nº 35528 DE 27/05/2004
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 28 mai 2004
ALTERA O DECRETO Nº 32.161/2002, QUE DISPÕE SOBRE O ICMS INCIDENTE NAS OPERAÇÕES COM AS MERCADORIAS QUE COMPÕEM A CESTA BÁSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-34/00307/2004
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o item 5 - café torrado ou moído - constante do Anexo Único a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 32.161, de 11 de novembro de 2002.
Art. 2º Nas saídas internas de café torrado ou moído produzido em estabelecimento industrial localizado neste Estado fica reduzida a base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária efetiva corresponda a 7% (sete por cento).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2004
ROSINHA GAROTINHO