Decreto nº 35546 DE 13/11/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 14 nov 2014
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O inciso X do "caput" do art. 10 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"X - nas saídas de frutas frescas de estabelecimento de produtor para estabelecimento industrial, localizado neste Estado, observado o disposto no § 12 deste artigo;".
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com as respectivas redações:
I - os incisos VIII e IX ao "caput" do § 7º do art. 137:
"VIII - quando o contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL apresentar sem movimento, durante 6 (seis) meses consecutivos, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D;
IX - quando o contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL apresentar sem movimento, durante 6 (seis) meses alternados dentro do ano-calendário, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D.";
II - os incisos VIII e IX ao "caput" do art. 140:
"VIII - quando o contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL não apresentar, durante 6 (seis) meses consecutivos, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D;
IX - quando o contribuinte optante pelo SIMPLES NACIONAL não apresentar, durante 6 (seis) meses alternados dentro do ano-calendário, o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório - PGDAS-D.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação:
I - ao art. 1º, a partir da data dessa publicação;
II - ao art. 2º, a partir de 1º de janeiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de novembro de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador