Decreto nº 3558 DE 14/08/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 15 ago 2000
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, em caráter excepcional, o prazo de validade de restos a pagar do exercício de 1998, referentes aos instrumentos assinados no âmbito dos programas a cargo da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República, de que trata o inciso I do artigo 1º do Decreto nº 3.337, de 13 de janeiro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan