Decreto nº 356 de 21/08/2007
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 ago 2007
Altera dispositivos do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, que institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo relacionados, do Decreto nº 309, de 30 de julho de 2007, que Institui o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o caput do art. 1º:
"Art. 1º Fica instituído o Programa de Regularização Fiscal das Empresas no Estado do Pará - REGULAR relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, suas multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste Decreto."
II - a alínea b do inciso I do art. 2º:
"b) com redução de 65% (sessenta e cinco por cento) das multas punitivas e moratórias e 60% (sessenta por cento) dos demais acréscimos e encargos, para débitos, atualizados, acima de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e até R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2007.
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de agosto de 2007.
ANA JÚLIA CAREPA
Governadora do Estado