Decreto nº 3.566 de 18/11/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 nov 2008
Altera o Decreto nº 2.794, de 29 de junho de 2006, que institui o Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão no Estado do Tocantins - É PRA JÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado e nos termos do art. 21 da Lei nº 1.654, de 6 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 2.794, de 29 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Ato do Secretário de Estado da Administração regulamenta o horário de funcionamento das unidades do Serviço Rápido de Atendimento ao Cidadão - É PRA JÁ." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de novembro de 2008; 187º da Independência, 120º da República e 20º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
SANDRA CRISTINA GONDIM
Secretária de Estado da Administração
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil