Decreto nº 35783 DE 26/03/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 27 mar 2015
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Os incisos II e III do § 7º do art. 137 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
"II - na falta de recolhimento do ICMS, declarado ou apurado mediante ação fiscal, por dois ou mais períodos de referência;
III - quando o contribuinte, reiteradamente, deixar de atender atos de ofício do Fisco;".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador