Decreto nº 35799 DE 11/05/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 mai 2020
Altera o Decreto nº 30.989, de 31 de julho de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.279, de 10 de julho de 2015, que institui o Programa de Estímulo à Cidadania Tributária do Estado do Maranhão ("NOTA LEGAL").
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O inciso III e os §§ 5º e 6º do art. 3º do Decreto nº 30.989 , de 31 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (.....)
(.....)
III - o montante correspondente a 15% (quinze por cento) do valor do ICMS da operação própria destacado em nota fiscal aos adquirentes de mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal, será atribuído exclusivamente às entidades maranhenses de assistência social, sem fins lucrativos, reconhecidas como de utilidade pública estadual e devidamente cadastradas na SEFAZ, na forma do art. 6º, § 3º deste Decreto."
(.....)
§ 5º As entidades previstas no inciso III deste artigo receberão, por mês, o valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), cada.
§ 6º Na hipótese de as entidades previstas no inciso III deste artigo acumularem, em um mês, crédito superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), o valor excedente será distribuído, igualmente, entre as demais entidades cadastradas que, no mesmo período, não ultrapassarem o valor R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em créditos do Programa". (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE MAIO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil