Decreto nº 35880 DE 15/06/2020
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 jun 2020
Altera o Decreto nº 35.859, de 29 de maio de 2020, que prorroga o período de suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino que especifica, estabelece as regras para retomada gradual das atividades educacionais, em virtude da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e
Considerando que, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março do corrente ano, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais aos riscos;
Considerando que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito à saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
Considerando a necessidade de avaliação diária dos casos de infecção por COVID-19 e do perfil da população atingida, visando à definição de medidas proporcionais ao objetivo de prevenção;
Considerando ser o objetivo do Governo do Estado que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades.
Decreta
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 14 do Decreto nº 35.859 , de 29 de maio de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica prorrogada, até às 23h59min do dia 30 de junho de 2020, a suspensão das aulas presenciais:
(.....)
Art. 14. As medidas estabelecidas neste Decreto visam ao retorno gradativo das atividades pedagógicas presenciais no Estado do Maranhão, devendo até o dia 30 de junho de 2020 ser avaliadas, diariamente, as condições epidemiológicas estaduais, a fim de que sejam fixadas as datas para retorno, conforme os níveis de ensino, nos termos do art. 2º." (NR)
Art. 2º A ementa do Decreto nº 35.859 , de 29 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Prorroga, até 30 de junho de 2020, o período de suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino que especifica, estabelece as regras para retomada gradual das atividades educacionais, em virtude da pandemia de COVID-19, e dá outras providências." (NR)
Art. 3º O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial do Estado, no prazo de até dois dias úteis, após a publicação deste Decreto, o texto consolidado do Decreto nº 35.859 , de 29 de maio de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE JUNHO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil