Decreto nº 35923 DE 09/06/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 jun 2015

Altera o Decreto nº 33.809, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 33.809 , de 01 de abril de 2013.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas no Convênio ICMS 19/2015 no período de 27 de abril de 2015 até a data da publicação deste Decreto. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 36648 DE 12/04/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 27 de abril de 2015 (Convênio ICMS 18/2016). (Artigo acrescentado pelo Decreto Nº 36648 DE 12/04/2016).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de junho de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador