Decreto nº 36.078 de 30/12/2010
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 dez 2010
Atualiza os valores relativos à Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, e estabelece prazo para o respectivo pagamento no exercício 2011.
O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, inciso IV, da Constituição Estadual, com fundamento na Lei nº 7.550, de 20 de dezembro de 1977, e alterações, em especial as introduzidas pela Lei nº 11.901, de 21 de dezembro de 2000,
Considerando a Portaria SF nº 199, de 17.12.2010, da Secretaria da Fazenda, que determinou que, a partir de 1º de janeiro de 2011, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponderá a 5,63% (cinco vírgula sessenta e três por cento),
Decreta:
Art. 1º Os valores da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos - TFUSP, na modalidade de Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio - TPEI, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco - CBMPE, para o exercício de 2011, são os previstos no Anexo I deste Decreto, expressos em moeda corrente, atualizados de acordo com a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, no período de dezembro de 2009 a novembro de 2010, correspondente a 5,63% (cinco vírgula sessenta e três por cento), nos termos da Lei nº 11.922, de 29 de dezembro de 2000, e alterações.
Art. 2º O pagamento da taxa prevista no artigo anterior deverá ser efetuado em cota única ou em 04 (quatro) parcelas de igual valor, mediante Documento de Arrecadação Estadual-DAE-20, a ser remetido ao contribuinte pela Diretoria de Planejamento do CBMPE, devendo o referido contribuinte, não o recebendo, solicitá-lo à referida Diretoria, observados os prazos estabelecidos na Tabela 1 do Anexo II deste Decreto.
§ 1º O atraso ou inadimplência no pagamento da TPEI acarretará multa de 10% (dez por cento) e juros simples de 1% (um por cento) ao mês.
§ 2º Os débitos referentes a exercícios anteriores a 2011 serão cobrados e/ou informados e calculados com base nos vencimentos de cada exercício, com os encargos (obrigações secundárias) descritos no § 1º deste artigo, conforme programação prevista na Tabela 2 do Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 30 de dezembro de 2010.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
WILSON SALLES DAMAZIO
LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO
DJALMO DE OLIVEIRA LEÃO
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
ANEXO ITAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE COMPETÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
1. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE (ANUAL)
1.1 IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
1.1.1 | IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA....... | VALORES (R$) |
1.1.1.1...... | Até 50,00 m2................................................................... | Isento |
1.1.1.2...... | De 50,01 Até 80,00 m2...................................................... | 61,73 |
1.1.1.3...... | De 80,01 Até 120,00 m2.................................................... | 75,83 |
1.1.1.4...... | De 120,01 Até 160,00 m2.................................................. | 91,70 |
1.1.1.5...... | De 160,01 Até 200,00 m2.................................................. | 112,88 |
1.1.1.6...... | De 200,01 Até 300,00 m2................................................... | 144,61 |
1.1.1.7...... | De 300,01 Até 1000,00 m2................................................. | 192,23 |
1.1.1.8...... | Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2)................................ | 0,19 |
Observações:
1. Em relação a todo imóvel residencial, tipo apartamento, até 50 m2 que seja inserido em prédio residencial multifamiliar incidirá a taxa mínima de R$ 61,73 (sessenta e um reais e setenta e três centavos).
2. As garagens autônomas localizadas dentro de edifícios-garagem serão tributadas no valor mínimo de R$ 37,05 (trinta e sete reais e cinco centavos).
1.2 IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA INCLUSIVE EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO
RESIDENCIAL E INDUSTRIAL
1.2.1 | IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA.................................. | VALORES (R$) |
1.2.1.1...... | Até 4,00 m2..................................................................... | 31,15 |
1.2.1.2...... | De 4,01 até 12,00 m2........................................................ | 45,85 |
1.2.1.3...... | De 12,01 até 24,00 m2...................................................... | 74,65 |
1.2.1.4...... | De 24,01 até 48,00 m2...................................................... | 93,47 |
1.2.1.5...... | De 48,01 até 80,00 m2...................................................... | 123,45 |
1.2.1.6...... | De 80,01 até 120,00 m2.................................................... | 153,43 |
1.2.1.7...... | De 120,01 até 160,00 m2.................................................. | 186,95 |
1.2.1.8...... | De 160,01 até 200,00 m2.................................................. | 234,56 |
1.2.1.9...... | De 200,01 até 600,00 m2.................................................. | 313,93 |
1.2.1.10.... | De 600,01 até 1.000,00 m2............................................... | 395,04 |
1.2.1.11.... | De 1.000,01 até 3.000,00 m2............................................. | 686,04 |
1.2.1.12.... | Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)................................ | 0,23 |
1.3 IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
1.3.1 | IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA............................... | VALORES (R$) |
1.3.1.1....... | Até 80,00 m2.................................................................. | 164,01 |
1.3.1.2....... | De 80,01 até 120,00 m2................................................... | 206,35 |
1.3.1.3....... | De 120,01 até 160,00 m2................................................. | 250,42 |
1.3.1.4....... | De 160,01 até 200,00 m2.................................................. | 312,16 |
1.3.1.5....... | De 200,01 até 300,00 m2................................................. | 395,03 |
1.3.1.6....... | De 300,01 até 600,00 m2................................................. | 469,11 |
1.3.1.7....... | De 600,01 até 1.000,00 m2.............................................. | 527,31 |
1.3.1.8....... | De 1.000,01 até 3.000,00 m2........................................... | 897,67 |
1.3.1.9....... | Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2).............................. | 0,32 |
2. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - DEMAIS MUNICÍPIOS DO ESTADO
2.1 IMÓVEIS RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.1.1 | IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA................................. | VALORES (R$) |
2.1.1.1...... | Até 50,00 m2................................................................... | Isento |
2.1.1.2...... | De 50,01 até 80,00 m2..................................................... | 42,32 |
2.1.1.3...... | De 80,01 até 120,00 m2.................................................... | 51,14 |
2.1.1.4...... | De 120,01 até 160,00 m2.................................................. | 63,48 |
2.1.1.5...... | De 160,01 até 200,00 m2.................................................. | 77,60 |
2.1.1.6...... | De 200,01 até 300,00 m2.................................................. | 100,53 |
2.1.1.7...... | De 300,01 até 1.000,00 m2............................................... | 135,80 |
2.1.1.8...... | Acima de 1.000,00 m2 (para cada m2)................................ | 0,15 |
2.2 IMÓVEIS COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA E EDIFICAÇÕES QUE NÃO SEJAM ENQUADRADAS COMO RESIDENCIAL E INDUSTRIAL
2.2.1 | IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA................................ | VALORES (R$) |
2.2.1.1..... | Até 4,00 m2.................................................................... | 19,40 |
2.2.1.2..... | De 4,01 até 12,00 m2...................................................... | 31,75 |
2.2.1.3..... | De 12,01 até 24,00 m2.................................................... | 51,14 |
2.2.1.4..... | De 24,01 até 48,00 m2.................................................... | 65,25 |
2.2.1.5..... | De 48,01 até 80,00 m2.................................................... | 86,42 |
2.2.1.6..... | De 80,01 até 120,00 m2.................................................. | 105,82 |
2.2.1.7..... | De 120,01 até 160,00 m2................................................. | 130,51 |
2.2.1.8..... | De 160,01 até 200,00 m2................................................. | 164,01 |
2.2.1.9..... | De 200,01 até 600,00 m2................................................. | 218,68 |
2.2.1.10... | De 600,01 até 1.000,00 m2............................................... | 275,92 |
2.2.1.11... | De 1.000,01 até 3.000,00 m2............................................ | 474,41 |
2.2.1.12... | Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2)............................... | 0,16 |
2.3 IMÓVEIS INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
2.3.1 | IMÓVEIS COM ÁREA CONSTRUÍDA............................... | VALORES (R$) |
2.3.1.1...... | Até 40,00 m2................................................................. | 56,44 |
2.3.1.2...... | De 40,01 até 80,00 m2................................................... | 114,63 |
2.3.1.3...... | De 80,01 até 120,00 m2.................................................. | 144,61 |
2.3.1.4...... | De 120,01 até 160,00 m2................................................ | 176,36 |
2.3.1.5...... | De 160,01 até 200,00 m2................................................ | 216,92 |
2.3.1.6...... | De 200,01 até 600,00 m2................................................ | 275,12 |
2.3.1.7...... | De 600,01 até 1.000,00 m2............................................. | 366,82 |
2.3.1.8...... | De 1.000,01 até 3.000,00 m2........................................... | 633,13 |
2.3.1.9...... | Acima de 3.000,00 m2 (para cada m2).............................. | 0,20 |
OUTRAS MEDIDAS DE DEFESA CIVIL
3. VISTORIAS DE SEGURANÇA INCÊNDIO E ANÁLISE DE PROJETOS DE SEGURANÇA/VISTORIA ANUAL: ANÁLISE POR REQUERIMENTO
3.1. EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
3.1.1. | EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA....................... | VALORES (R$) |
3.1.1.1..... | Até 250,00 m2................................................................. | 51,14 |
3.1.1.2..... | De 250,01 até 500,00 m2................................................. | 72,30 |
3.1.1.3..... | De 500,01 até 1.000,00 m2.............................................. | 102,29 |
3.1.1.4..... | De 1.000,01 até 2.000,00 m2........................................... | 119,92 |
3.1.1.5..... | De 2.001,00 até 4.000,00 m2........................................... | 139,32 |
3.1.1.6..... | Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2).............................. | 0,03 |
3.2. EDIFICAÇÕES COMERCIAIS DE QUALQUER NATUREZA
3.2.1. | EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA...................... | VALORES (R$) |
3.2.1.1....... | Até 250,00 m2............................................................... | 77,60 |
3.2.1.2....... | De 250,01 até 500,00 m2................................................ | 109,35 |
3.2.1.3....... | De 500,01 até 1.000,00 m2............................................. | 151,67 |
3.2.1.4....... | De 1.000,01 até 2.000,00 m2.......................................... | 179,88 |
3.2.1.5....... | De 2.001,00 até 4.000,00 m2.......................................... | 206,34 |
3.2.1.6....... | Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)............................. | 0,053 |
3.3 EDIFICAÇÕES INDUSTRIAIS DE QUALQUER NATUREZA
3.3.1. | EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA..................... | VALORES (R$) |
3.3.1.1...... | Até 250,00 m2............................................................. | 104,05 |
3.3.1.2...... | De 250,01 até 500,00 m2.............................................. | 165,78 |
3.3.1.3...... | De 500,01 até 1.000,00 m2........................................... | 245,13 |
3.3.1.4...... | De 1.000,01 até 2.000,00 m2........................................ | 269,83 |
3.3.1.5...... | De 2.001,00 até 4.000,00 m2......................................... | 280,41 |
3.3.1.6...... | Acima de 4.000,00 m2 (para cada m2)............................ | 0,07 |
4. TAXA DE VISTORIAS DE SEGURANÇA EM MEIOS DE TRANSPORTE RELATIVAMENTE A EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO, ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR EM ACIDENTES DE TRÂNSITO E COMBATE A INCÊNDIOS (TVPHCI) - ANUAL
MEIO DE TRANSPORTE | ................................................................. | VALORES (R$) |
4.1......... | Motocicleta................................................ | 17,63 |
4.2......... | Autopasseio............................................... | 28,23 |
4.3......... | Coletivos urbanos e rodoviários (transporte de pessoas) ônibus ou congêneres........................................... | 47,62 |
4.4......... | Caminhões de transporte de cargas............ | 65,25 |
TABELA 1
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIO DE 2011
Município........ | COTA ÚNICA | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela |
Recife ............ | 31/MAI ........ | 31/MAI....... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
Jaboatão dos Guararapes | 31/MAI ....... | 31/MAI....... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
Olinda ............. | 31/MAI ....... | 31/MAI......... | 30/JUN ..... | 29/JUL | 31/AGO |
Paulista ........... | 31/MAI ....... | 31/MAI......... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
Abreu e Lima .... | 31/MAI ...... | 31/MAI......... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
Cabo de Santo Agostinho. | 31/MAI........ | 31/MAI......... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
Camaragibe ..... | 31/MAI ...... | 31/MAI......... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
Igarassu .......... | 31/MAI ....... | 31/MAI......... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
São Lourenço da Mata ........................ | 31/MAI ....... | 31/MAI......... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
Vitória de Santo Antão ...................... | 31/MAI ....... | 31/MAI......... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
Bezerros ......... | 31/MAI ....... | 31/MAI......... | 30/JUN ....... | 29/JUL | 31/AGO |
Palmares........... | 31/MAI ....... | 31/MAI......... | 30/JUN ....... | 29/JUL | 31/AGO |
Caruaru ............. | 31/MAI ...... | 31/MAI......... | 30/JUN ....... | 29/JUL | 31/AGO |
Belo Jardim ....... | 31/MAI ....... | 31/MAI......... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
Garanhuns ........ | 31/MAI ....... | 31/MAI......... | 30/JUN ....... | 29/JUL | 31/AGO |
Petrolina ........... | 31/MAI ....... | 31/MAI......... | 30/JUN ....... | 29/JUL | 31/AGO |
Serra Talhada .... | 31/MAI ....... | 31/MAI......... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
TABELA 2
TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - TPEI - EXERCÍCIOS ANTERIORES (2008, 2009 e 2010)
Município ......................... | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela |
Recife.............................. | 31/MAI.... | 30/JUN ...... | 29/JUL | 31/AGO |
Jaboatão dos Guararapes | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Olinda ........................... | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Paulista ......................... | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Abreu e Lima ................. | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Cabo de Santo Agostinho ... | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Camaragibe......................... | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Igarassu.......................... | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
São Lourenço da Mata...... | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Vitória de Santo Antão......................................................... | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Bezerros ................................................................................ | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Palmares | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Caruaru ........................... | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Belo Jardim...................... | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Garanhuns ...................... | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Petrolina ......................... | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |
Serra Talhada .................. | 31/MAI.... | 30/JUN | 29/JUL | 31/AGO |