Decreto nº 36149 DE 04/09/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 set 2015
Altera o Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O Anexo V - Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectiva Taxas de Valor Acrescido, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido do item 32, com a seguinte redação:
"ITEM | NCM - PRODUTO | NORMA LEGAL | MVA | ALÍQUOTA |
32 |
NCM/SH - Colchoaria (Anexo Único) |
Protocolo ICMS 190/2009 Protocolo ICMS 151/2013 Decreto nº 34.709/2013 |
Vide Anexo Único do Decreto nº 34.709/2013 | 17%". |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador