Decreto nº 36149 DE 04/09/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 05 set 2015

Altera o Anexo V do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Anexo V - Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectiva Taxas de Valor Acrescido, do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar acrescido do item 32, com a seguinte redação:

"ITEM NCM - PRODUTO NORMA LEGAL MVA ALÍQUOTA
32 NCM/SH - Colchoaria
(Anexo Único)
Protocolo ICMS 190/2009 Protocolo ICMS 151/2013
Decreto nº 34.709/2013
Vide Anexo Único do Decreto nº 34.709/2013 17%".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador