Decreto nº 36202 DE 30/09/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 out 2015

Altera o Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507, de 18 de setembro de 2015,

Decreta:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 33.808, de 01 de abril de 2013, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

ANEXO ÚNICO

ITEM NCM/SH DESCRIÇÃO MVA (%)
MVA(%) ORIGINAL MVA(%) 4% MVA(%)
7%
MVA(%) 12%
1. 3816.00.1
3824.50.00
Argamassas 37 60,39 55,38 47,02
2. 39.16 Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC 44 68,59 63,32 54,54
3. 39.17 Tubos, e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões), de plásticos 33 55,71 50,84 42,73
4. 39.18 Revestimento de pavimento de PVC e outros plásticos 38 61,56 56,51 48,10
5. 39.19 Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos 39 62,73 57,65 49,17
6. 39.19
39.20
39.21
Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins 28 49,85 45,17 37,37
7. 39.21 Chapas, laminados plásticos em bobina 42 66,24 61,05 52,39
8. 39.22 Banheiras, boxes para chuveiros, pias, lavatórios, bidês, sanitários e seus assentos e tampas, caixas de descarga e artigos semelhantes para usos sanitários ou higiênicos, de plásticos. 41 65,07 59,91 51,32
9. 39.24 Artefatos de higiene/toucador de plástico 52 77,95 72,39 63,12
10. 3925.20.00 Portas, janelas e afins, de plástico 37 60,39 55,38 47,02
11. 3925.30.00 Postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes 48 73,27 67,85 58,83
12. 3926.90 Outras obras de plástico 36 59,22 54,24 45,95
13. 4005.91.90 Fitas emborrachadas 27 48,68 44,04 36,29
14. 40.09 Tubos de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo providos dos respectivos acessórios (por exemplo, juntas, cotovelos, flanges, uniões) 43 67,41 62,18 53,46
15. 4016.91.00 Revestimentos para pavimentos (pisos) e capachos de borracha vulcanizada não endurecida 69,43 98,36 92,16 81,83
16. 4016.93.00 Juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida, para uso não automotivo 47 72,10 66,72 57,76
17. 44.08 Folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras  estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6mm 69,43 98,36 92,16 81,83
18. 44.09 Pisos de madeira 36 59,22 54,24 45,95
19. 4410.11.21 Painéis de partículas, painéis denominados "oriented strand board" (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, "waferboard"), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos 38 61,56 56,51 48,10
20. 44.11 Pisos laminados com base de MDF (Médium Density Fiberboard) e/ou madeira 37 60,39 55,38 47,02
21. 44.18 Obras de marcenaria ou de carpintaria, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados "shingles e shakes", de madeira 38 61,56 56,51 48,10
22. 48.14 Papel de parede e revestimentos de parede semelhantes; papel para vitrais. 51 76,78 71,26 62,05
23. 57.03 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados 49 74,44 68,99 59,90
24. 57.04 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados 44 68,59 63,32 54,54
25. 59.04 Linóleos, mesmo recortados, revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados 63 90,83 84,87 74,93
26. 63.03 Persianas de materiais têxteis 47 72,10 66,72 57,76
27. 68.02 Ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2m2 44 68,59 63,32 54,54
28. 68.05 Abrasivos naturais ou artifíciais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo 41 65,07 59,91 51,32
29. 6808.00.00 Painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais 69,43 98,36 92,16 81,83
30. 68.09 Obras de gesso ou de composições à base de gesso 30 52,20 47,44 39,51
31. 68.10 Obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré laje e mourões 33 55,71 50,84 42,73
32. 69.07
69.08
Ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento 39 62,73 57,65 49,17
33. 69.10 Pias, lavatórios, colunas para lavatórios, banheiras, bidês, sanitários, caixas de descarga, mictórios e aparelhos fixos semelhantes para usos sanitários, de cerâmica 40 63,90 58,78 50,24
34. 6912.00.00 Artefatos de higiene/toucador de cerâmica 54 80,29 74,66 65,27
35. 70.03 Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 39 62,73 57,65 49,17
36. 70.04 Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 69,43 98,36 92,16 81,83
37. 70.05 Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, reï¬?etora ou não, mas sem qualquer outro trabalho 39 62,73 57,65 49,17
38. 7007.19.00 Vidros temperados 36 59,22 54,24 45,95
39. 7007.29.00 Vidros laminados 39 62,73 57,65 49,17
40. 7008.00.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas 50 75,61 70,12 60,98
41. 70.09 Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo 37 60,39 55,38 47,02
42. 70.16 Blocos, placas, tijolos, ladrilhos, telhas e outros artefatos, de vidro prensado ou moldado, mesmo armado; cubos, pastilhas e outros artigos semelhantes 61,2 88,72 82,82 73,00
43. 70.19
90.19
Banheira de hidromassagem 34 56,88 51,98 43,80
44. 72.13
7214.20.00
7308.90.10
Vergalhões 33 55,71 50,84 42,73
45. 7214.20.00
7308.90.10,
Barras próprias para construções, exceto os vergalhões 40 63,90 58,78 50,24
46. 7217.10.90
73.12
Fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos, cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos 42 66,24 61,05 52,39
47. 7217.20.90 Outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados 40 63,90 58,78 50,24
48. 73.07 Acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço 33 55,71 50,84 42,73
49. 7308.30.00 Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço 34 56,88 51,98 43,80
50. 7308.40.00
7308.90
Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção civil 39 62,73 57,65 49,17
51. 73.10 Caixas diversas (tais como caixa de correio, de entrada de água, de energia, de instalação) de ferro ou aço próprias para construção civil; de
ferro fundido, ferro ou aço
59 86,15 80,33 70,63
52. 7313.00.00 Arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas 42 66,24 61,05 52,39
53. 73.14 Telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço 33 55,71 50,84 42,73
54. 7315.11.00 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço 69,43 98,36 92,16 81,83
55. 7315.12.90 Outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço 69,43 98,36 92,16 81,83
56. 7315.82.00 Correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço 42 66,24 61,05 52,39
57. 7317.00 Tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre 41 65,07 59,91 51,32
58. 73.18 Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço 46 70,93 65,59 56,68
59. 7323 Esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço, exceto as esponjas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica, classificadas na posição 7323.10.00 da NCM/SH 69,13 98,01 91,82 81,51
60. 73.24 Artefatos de higiene ou de toucador, e suas partes; pias, banheiras, lavatórios, cubas, mictórios, tanques e afins de ferro fundido, ferro ou aço 57 83,80 78,06 68,49
61. 73.25 Outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço 57 83,80 78,06 68,49
62. 73.26 Abraçadeiras 52 77,95 72,39 63,12
63. 74.07 Barra de cobre 38 61,56 56,51 48,10
64. 7411.10.10 Tubos de cobre e suas ligas, para instalações de água quente e gás 32 54,54 49,71 41,66
65. 74.12 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas) de cobre e suas ligas 31 53,37 48,57 40,59
66. 74.15 Tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre 37 60,39 55,38 47,02
67. 7418.20.00 Artefatos de higiene/toucador de cobre 44 68,59 63,32 54,54
68. 7607.19.90 Manta de subcobertura aluminizada 34 56,88 51,98 43,80
69. 7609.00.00 Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de alumínio 40 63,90 58,78 50,24
70. 76.10 Construções e suas partes (inclusive pontes e elementos de pontes, torres, pórticos, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas, e estruturas de box), de alumínio, exceto as construções, préfabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construção civil 32 54,54 49,71 41,66
71. 7615.20.00 Artefatos de higiene/toucador de alumínio 46 70,93 65,59 56,68
72. 76.16 Outras obras de alumínio, próprias para construção civil, incluídas as persianas 37 60,39 55,38 47,02
73. 8302.4
76.16
Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construção civil, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 76. 36 59,22 54,24 45,95
74. 83.01 Cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns, excluídos os de uso automotivo 41 65,07 59,91 51,32
75. 8302.10.00 Dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo. 46 70,93 65,59 56,68
76. 8302.50.00 Pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns 50 75,61 70,12 60,98
77. 83.07 Tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios 37 60,39 55,38 47,02
78. 83.11 Fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção 41 65,07 59,91 51,32
79. 8419.1 Aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação 33 55,71 50,84 42,73
80. 84.81 Torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes, para canalizações, caldeiras, reservatórios, cubas e outros recipientes 34 56,88 51,98 43,80
81. 8515.90.00
8515.1
8515.2
Partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência 39 62,73 57,65 49,17