Decreto nº 3628 DE 28/12/2023
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 dez 2023
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 142 , de 14 de dezembro de 2018, alterado pelo Convênio ICMS nº 195 , de 9 de dezembro de 2022,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I DAS OPERAÇÕES COM TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECÍFICO ...............
Art. 113. ...............
..... | ..... | ..... | ..... |
21. | 17.077.00 | 1601.00.00 | Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01 |
22. | 17.077.01 | 1601.00.00 | Salsicha em lata |
..... | ..... | ..... | ..... |
...............
APÊNDICE I MERCADORIAS SUJEITAS À ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO NA ENTRADA EM TERRITÓRIO PARAENSE ...............
...............
Art. 6º ...............
...............
..... | |||||||||
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS | |||||||||
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
39.0 | 17.077.00 | 1601.00.00 | Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01 | 42,22% | 37,78% | 30,37% | 42,22% | 37,78% | 30,37% |
39.1 | 17.077.01 | 1601.00.00 | Salsicha em lata | 42,22% | 37,78% | 30,37% | 42,22% | 37,78% | 30,37% |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
ANEXO III DA REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
..... | ..... | ..... | ..... |
21. | 17.077.00 | 1601.00.00 | Salsicha e linguiça, exceto as descritas nos CEST 17.077.01 |
22. | 17.077.01 | 1601.00.00 | Salsicha em lata |
..... | ..... | ..... | ..... |
...............
ANEXO XIII MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES INTERNAS
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
39. | 17.077.00 | 1601.00.00 | Salsicha e linguiça, exceto as descri- tas nos CEST 17.077.01 | 20% | 20% |
39.1 | 17.077.01 | 1601.00.00 | Salsicha em lata | 20% | 20% |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." |
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos e as operações realizados em conformidade com o Convênio ICMS nº 195 , de 9 de dezembro de 2022, a partir da data de produção de seus efeitos até a publicação deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de dezembro de 2023.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado