Decreto nº 3.634 de 18/10/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2000
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 3.500, de 09 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.194, de 24.08.2004, DOU 25.08.2004.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 3.500, de 09 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ....................................................................
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte e Turismo;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Ministério da Previdência e Assistência Social;
XI - Ministério dos Transportes;
XII - Ministério de Minas e Energia;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XV - Ministério da Ciência e Tecnologia; e
XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares"