Decreto nº 36392 DE 25/11/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 nov 2015

Altera o Decreto nº 32.095, de 15 de abril de 2011, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS nas operações com Gás Natural Veicular - GNV e Gás Natural Industrial - GNI, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.507 , de 18 de setembro de 2015, que alterou a alíquota do ICMS nas operações e prestações internas de 17% (dezessete por cento) para 18% (dezoito por cento),

Decreta:

Art. 1º O "caput" do art. 1º do Decreto nº 32.095 , de 15 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento), nas operações internas com Gás Natural Veicular - GNV e Gás Natural Industrial - GNI, transportados comprimidos em tanques ou cilindros especiais, para locais não abastecidos por gasoduto.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de novembro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARDO VIERA COUTINHO

Governador