Decreto nº 36419 DE 13/11/2015

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 13 nov 2015

Concede incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

Considerando a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 258ª reunião realizada no dia 21 de outubro de 2015, refer enda da pela Resolução nº 005/2015-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

Considerando o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro d e 2 003,

Decreta:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes a o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas aos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 20 2 3, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2015.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estad o do Amazonas

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO I

Anexo do Decreto nº 36.419, de 13 de novembro de 2015.

PROJETOS DE IMPANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUTOS NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 181 Denominação Social: ALUMIPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO
LTDA.
Filme tubular (1) 3923.40.00 Lei nº 2.826, de 2003 Diferimento
Art. 10, I
CNPJ nº: 16.919.883/0001-78 Art. 13, I
Art. 14, I , "a", II , § 1º, I
CCA nº: 06.300.838-6 Embalagem plástica flexível (saco para fins industriais) (1) 3923.29.90 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003
Endereço: Av. Cosme Ferreira, 5021, São José Operário 3923.29.10 Art. 13, I
3923.21.10 Art. 16, I
3923.21.90 Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

1) Na sa íd a do produto para i ndústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades d a federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

ANEXO II

Anexo do Decreto nº 36.419, de 13 de novembro de 2015.

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO DADOS DA EMPRESA PRODUT O( S) NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL INCENTIVO FISCAL
Nº 192 Denominação Social: DENSAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Máquina de contar cédulas com capacidade de comunicação (1) 8472.90.30 Lei nº 2.826, de 2003 100%
Art. 10, VIII
CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 Art. 13, III, § 1 3, IV
Art. 14, I "e", § 1º, II
CCA nº: 06.200.663-0 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003
Endereço: Av. Açaí, 875, bloco A, Distrito Industrial I Art. 13, VIII
Art. 16, III, § 1 3, IV
Art. 18, I, "e" , § 1º, II
Nº 200 Denominação Social: SAT BRAS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. Receptor de sinal de televisão via satélite e via transmissão local terrestre com gravador-reprodutor videofônico digital integrado (2) 852 8 .71.19 Lei nº 2.826, de 2003 55%
CNPJ nº: 03.521.296/0001-84 Art. 10, VII I
CCA nº: 06.200.960-5 Art. 13, III
Endereço: Rod. Torquato Tapajós, 8.046, Colônia Santo Antônio Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

2) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.