Decreto nº 36454 DE 31/12/2020

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 31 dez 2020

Dispõe sobre o prazo de exigência do licenciamento ambiental de que trata a Lei nº 10.276, de 7 de julho de 2015, que institui o Programa de Adequação Ambiental de Propriedade e Atividade Rural do Estado do Maranhão, e dá outras providências.

(Sem efeito pelo Decreto Nº 36688 DE 23/04/2021):

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição do Estado do Maranhão,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa até 31 de dezembro de 2021, a exigência de licenciamento ambiental, de que trata a Lei nº 10.276 , de 7 de julho de 2015, dos empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais, para fins de financiamento em instituições financeiras.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE DEZEMBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil