Decreto nº 36688 DE 23/04/2021

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 23 abr 2021

Torna sem efeito o Decreto nº 36.454, de 31 de dezembro de 2020.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e

Considerando que, por força da Lei Federal nº 13.887, de 17 de outubro de 2019, a necessidade de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deixou de ser postergada, tendo sido determinado que os proprietários e possuidores de imóveis rurais inscritos no CAR, até 31 de dezembro de 2020, teriam direito à adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA) dos Estados e Distrito Federal;

Considerando que, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, a União estabelecerá normas de caráter geral para a regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental de posses e propriedades rurais, enquanto os Estados e o Distrito Federal ficarão incumbidos do seu detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico, as quais não podem contrariar as disposições federais.

Decreta

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 36.454 , de 31 de dezembro de 2020.

Art. 2º Novo decreto poderá ser editado em caso de superveniência de norma federal autorizativa, nos termos do art. 59, § 1º, da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 23 DE ABRIL DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil