Decreto nº 36505 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2015
Dispõe sobre a manutenção das disposições do Convênio ICMS 51/2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e o Convênio ICMS 147/2015 ,
Decreta:
Art. 1º Em conformidade com adição do Convênio ICMS 147 , de 11 de dezembro de 2015, ficam mantidas as disposições do Decreto nº 21.459 , de 31 de outubro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO