Decreto nº 36511 DE 23/12/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 24 dez 2015
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 17/2015 ,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada a Tabela C - Destinatário da Mercadoria, Bem ou Serviço do Anexo 14 - Código de Situação Tributária - CST do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997 (Ajuste SINIEF 17/2015 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador