Decreto nº 3.653 de 11/03/2009

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 mar 2009

Altera o Regulamento da Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento da Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .......................................................................................

§ 3º O valor mínimo para alienação dos imóveis em Áreas Empresariais e nos Distritos Industriais nos demais municípios obedece aos mesmos critérios, conforme o disposto no § 1º deste artigo, desde que não haja regulamentação específica.

Art. 12. As Secretarias de Indústria e Comércio e de Habitação e Desenvolvimento Urbano e a Procuradoria-Geral do Estado devem celebrar com a empresa interessada um Contrato de Compromisso de Compra e Venda, indicando-se o imóvel disponibilizado, o prazo de execução da obra, a forma de pagamento e o prazo mínimo de funcionamento da empresa no local.

..................................................." (NR)

Art. 2º São revogados o § 2º do art. 8º e os incisos V e VII do art. 23, todos do Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de março de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.

MARCELO DE CARVALHO MIRANDA

Governador do Estado

EUDORO GUILHERME ZACARIAS PEDROZA

Secretário de Estado de Indústria e Comércio

ALEANDRO LACERDA GONÇALVES

Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano

MARY MARQUES DE LIMA

Secretária-Chefe da Casa Civil