Decreto nº 3.653 de 11/03/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 13 mar 2009
Altera o Regulamento da Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento da Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007, que dispõe sobre a criação de Distritos Industriais e Áreas Empresariais no Estado do Tocantins, aprovado pelo Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .......................................................................................
§ 3º O valor mínimo para alienação dos imóveis em Áreas Empresariais e nos Distritos Industriais nos demais municípios obedece aos mesmos critérios, conforme o disposto no § 1º deste artigo, desde que não haja regulamentação específica.
Art. 12. As Secretarias de Indústria e Comércio e de Habitação e Desenvolvimento Urbano e a Procuradoria-Geral do Estado devem celebrar com a empresa interessada um Contrato de Compromisso de Compra e Venda, indicando-se o imóvel disponibilizado, o prazo de execução da obra, a forma de pagamento e o prazo mínimo de funcionamento da empresa no local.
..................................................." (NR)
Art. 2º São revogados o § 2º do art. 8º e os incisos V e VII do art. 23, todos do Decreto nº 3.076, de 2 de julho de 2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de março de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
EUDORO GUILHERME ZACARIAS PEDROZA
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
ALEANDRO LACERDA GONÇALVES
Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil