Decreto nº 36.531 de 30/05/1995

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 31 mai 1995

Altera o Decreto nº 36.451, de 24 de fevereiro de 1995, prorrogando o prazo à adoção da sistemática da departamentalização nos registros em máquina registradora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 12/95,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto nº 36.451 de 24 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto nº 36.492, de 11 de abril de 1995, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 6º - O disposto no inciso V do art. 1º (arts. 370 a 372 do RICMS) deverá ser implementado até 1º de julho de 1995".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 30 de maio de 1995, 107º da República.

MANOEL GOMES DE BARROS

Governador

JOSÉ PEREIRA DE SOUSA

Secretário da Fazenda