Decreto nº 36551 DE 27/01/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 jan 2016
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 137-A ao Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação:
"Art. 137-A. A inscrição do contribuinte poderá ser baixada "ex officio" pela autoridade fiscal competente ou pelo Secretário de Estado da Receita, com a publicação do ato em Diário Oficial Eletrônico - DOe-SER, nos seguintes casos:
I - constatação de que o contribuinte não exerce atividade econômica que o obriga a inscrição estadual;
II - constatação no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica de que o contribuinte obteve baixa ou mudou o domicílio tributário para outra unidade da Federação, por meio de aplicativo de coleta informatizado relacionado à integração de cadastros legalmente prevista, sem ter havido a correspondente criação automática de pedido de baixa ao CCICMS por aquele mecanismo;
III - situação cadastral cancelado, suspenso a pedido ou suspenso "ex officio" no CCICMS há mais de cinco anos, a contar do primeiro dia útil do ano seguinte à inaptidão cadastral;
IV - revisão do ato de concessão da inscrição;
V - não obrigatoriedade de inscrição em função de o Tipo de Unidade do estabelecimento ser auxiliar, a natureza jurídica não ser ligada a fins econômicos ou não enquadramento nos termos do art. 37.
Parágrafo único. O restabelecimento da inscrição baixada "ex officio" será publicado em Diário Oficial Eletrônico - DOe-SER a partir de iniciativa:
I - da repartição fiscal competente ou pelo Secretário de Estado da Receita, quando constatado que a baixa "ex officio" foi indevida;
II - do contribuinte, mediante requerimento, acrescido de atualização cadastral na forma do art. 123 quando for o caso, comprovando-se a resolução do motivo que originou a baixa "ex officio".".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de janeiro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador