Decreto nº 36617 DE 29/03/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mar 2016
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e
Decreta:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - acrescido do item V no quadro "Observações" com a seguinte redação:
"V - As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto nº 34.121 , de 17 de julho de 2013.";
II - com a tabela "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA" revogada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador