Decreto nº 36617 DE 29/03/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 mar 2016

Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e

Decreta:

Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias Para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - acrescido do item V no quadro "Observações" com a seguinte redação:

"V - As vendas pelo sistema porta a porta estão disciplinadas no Decreto nº 34.121 , de 17 de julho de 2013.";

II - com a tabela "VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA" revogada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de março de 2016; 128º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador