Decreto nº 36.654 de 26/01/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 27 jan 1995
Altera Decreto nº 36.600, de 29 de dezembro de 1994, que institui e extingue documentos fiscais que especifica.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36.600, de 29 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam instituídos, a partir de 1º de janeiro de 1995, os documentos fiscais abaixo relacionados, publicados no Anexo I deste Decreto:
I - Auto de Infração - modelo II (AI), modelo 06.09.02;
II - Termo de Apreensão (TA), modelo 06.0-7.54.
Parágrafo único. Fica extinto, a partir de 1º de junho de 1995, o modelo 06.07.09, passando o Auto de Infração a ter apenas o modelo mencionado no inciso I."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 30 de dezembro de 1994.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Governador do Estado