Decreto nº 36837 DE 28/02/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 mar 2013
Altera o § 2º do art. 12 do Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999.
O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º. O § 2º do art. 12 do Decreto nº 17.963, de 06 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. (.....)
(.....)
§ 2º Na hipótese deste artigo, será extraída Nota de Débito, após o último dia útil do terceiro mês subsequente ao do vencimento original da guia, para inscrição do crédito em dívida ativa e posterior cobrança judicial, se, nesse prazo, não for o saldo devedor integralmente quitado ou requerido o reparcelamento, observada a limitação imposta no inciso II do art. 2º.
(.....) (NR)"
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2013; 448º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES