Decreto nº 36.848 de 15/02/1996
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 fev 1996
Altera o Decreto nº 36.525, de 25.05.1995, que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso do que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 86, de 26.10.1995, com Ato COTEPE nº 7, de 20.11.1995,
Decreta:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os itens VI, VII e XII do Anexo Único do Decreto nº 36.525, de 25 de maio de 1995:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CÓDIGO DA NBM/SH |
"VI | Preparações concebidas para solver, diluir ou remover tintas e vernizes | 3807.00.0300 3810.10.0100 e 3814.00.0000" |
"VII | Cera de polir | 3404.90.0199 3404.90.0200 3405.30.0000 3405.90.0000" |
"XII | Aguarrás | 3805.10.0100" |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de novembro de 1995.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 de fevereiro de l996, 108º da República.
DIVALDO SURUAGY
Governador
CLÊNIO PACHECO FRANCO
Secretário da Fazenda, em exercício