Decreto nº 3689 DE 19/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2000
Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, para 2000, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 07 de fevereiro de 2000, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Programa de Dispêndios Globais - PDG, para 2000, das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto nº 3.359, de 07 de fevereiro de 2000, conforme demonstrativos por empresa constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º As metas de resultado primário, calculadas segundo o conceito de necessidade de financiamento líquido, das empresas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, fixadas no Anexo II do Decreto nº 3.359/2000, ficam alteradas para os valores constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º A realização dos gastos classificados na rubrica Investimentos do Programa de Dispêndios Globais, das empresas a que se refere o artigo 1º deste Decreto, acima dos limites aprovados pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, fica condicionada à aprovação de créditos adicionais pelo Congresso Nacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares