Decreto nº 36.927 de 10/06/1996

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 11 jun 1996

Altera o Decreto nº 36.538, de 08.06.1995, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O Governador do Estado de Alagoas, no uso do que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 25/1996, de 22 de março de 1996,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o item III do Anexo Único ao Decreto nº 36.538, de 08 de junho de 1995:

Item
Descrição dos produtos
Código da NBM/SH
"III
algodão, atadura, esparadrapo, haste, flexível ou não, com uma ou ambas extremidades de algodão; gaze e outro
3005 5601.21.0000"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 11 de junho de l996, 108º da República.

DIVALDO SURUAGY

JOSÉ PEREIRA DE SOUSA