Decreto nº 36997 DE 18/12/2015
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 21 dez 2015
Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
(Revogado pelo Decreto Nº 37129 DE 18/02/2016):
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 29 de fevereiro de 2016 o prazo de que trata o inciso VII, do artigo 74 , do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril, maio e junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG