Decreto nº 37129 DE 18/02/2016

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 19 fev 2016

Altera, para o caso que especifica, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

(Revogado pelo Decreto Nº 37446 DE 28/06/2016):

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e os artigos 46 e 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para o dia 30 de junho de 2016, o prazo de que trata o inciso VII do artigo 74, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos nos meses de abril, maio e junho de 2015 praticados pelas empresas distribuidoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 36.997, de 18 de dezembro de 2015.

Brasília, 18 de fevereiro de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG