Decreto nº 3700 DE 22/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2000
Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do artigo 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os artigos 17 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
Decreta:
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I a X deste Decreto.
Art. 2º A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000, consta do Anexo XI deste Decreto, em substituição ao Anexo X do Decreto nº 3.687, de 13 de dezembro de 2000.
Art. 3º Não se aplica aos valores constantes dos Anexos I a X deste Decreto o limite referido nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 3.473, de 2000.
Art. 4º Fica liberado para movimentação e empenho pelo Ministério da Saúde, em programas estratégicos, o valor de R$ 77.000.000,00 (setenta e sete milhões de reais) acima do limite de noventa e seis por cento referido no artigo 1º do Decreto nº 3.473, de 2000.
Art. 5º Os Ministros de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão, no âmbito de suas competências, reduzir os limites de que tratam os Anexos I, II, III, IV e V do Decreto nº 3.473, de 2000, e suas alterações, a fim de adequá-los às dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares