Decreto nº 37.005 de 29/06/1995
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 jun 1995
Altera o Decreto nº 36.600, de 29 de dezembro de 1994, que institui e extingue documentos fiscais que específica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 36.600, de 29 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - Fica extinto, a partir de 1º de janeiro de 1996, o modelo 06.07.09, passando o Auto de Infração a ter apenas o modelo mencionado no inciso I."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a contar de 1º de junho de 1995.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de junho de 1995.
EDUARDO AZEREDO
Amilcar Viana Martins Filho
João Heraldo Lima