Decreto nº 3706 DE 27/12/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2000
Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000
(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados, individualmente, pelo artigo 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000, aos Ministérios abaixo relacionados:
I - (Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.08.2003, DOU 13.08.2003)
Nota: Redação Anterior:"I - da Cultura;"
II - do Meio Ambiente;
III - (Revogado pelo Decreto nº 3.849, de 27.06.2001, DOU 28.06.2001)
Nota: Redação Anterior:"III - da Previdência e Assistência Social; e"
IV - do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias