Decreto nº 3706 DE 27/12/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2000

Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5, alocados, individualmente, pelo artigo 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000, aos Ministérios abaixo relacionados:

I - (Revogado pelo Decreto nº 4.805, de 12.08.2003, DOU 13.08.2003)

Nota: Redação Anterior:
"I - da Cultura;"

II - do Meio Ambiente;

III - (Revogado pelo Decreto nº 3.849, de 27.06.2001, DOU 28.06.2001)

Nota: Redação Anterior:
"III - da Previdência e Assistência Social; e"

IV - do Trabalho e Emprego.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Guilherme Gomes Dias