Decreto nº 3.849 de 27/06/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2001
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e de Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 4.259, de 05.06.2002, DOU 06.06.2002.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Previdência e Assistência Social: um DAS 102.5; seis DAS 101.1; e cinco FG-3; e
II - do Ministério da Previdência e Assistência Social para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.2; doze FG-1 e quatro FG-2.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Os arts. 3º e 4º do Anexo I ao Decreto nº 2.971, de 26 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...................................................................
I - assistir ao Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e despacho do seu expediente pessoal;
II - acompanhar o andamento dos projetos de interesse do Ministério, em tramitação no Congresso Nacional;
III - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IV - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com área de atuação do Ministério; e
V - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR)
"Art. 4º À Secretaria-Executiva compete:
I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das Secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ele vinculadas;
II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos de informação e informática, recursos humanos e serviços gerais, no âmbito do Ministério;
III - auxiliar o Ministro de Estado na definição das diretrizes e na implementação das ações da área de competência do Ministério; e
IV - assistir ao Ministro nos assuntos de cooperação e assistência técnica e financeira internacionais." (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 3.273, de 06 de dezembro de 1999; o inciso XI do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000; e o inciso III do art. 1º do Decreto nº 3.706, de 27 de dezembro de 2000.
Brasília, 27 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
AÉCIO NEVES
Martus Tavares
Roberto Brant"