Decreto nº 37062 DE 17/11/2016

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 nov 2016

Altera o Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 23.689, de 03 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso III do "caput" do art. 23 do Regulamento do IPVA - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 23.689 , de 03 de dezembro de 2002, a seguir enunciadas, passam a vigorar com as respectivas redações:

a) tratando-se de deficiente físico, condutor de seu próprio veículo, cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, contendo as restrições necessárias;

b) tratando-se de deficiente, não condutor de veículo, cópia do Laudo de Avaliação de deficiência física, visual, mental, severa ou profunda, ou de autismo, emitido pelo serviço público de saúde atestando a incapacidade ou pelo Departamento de Trânsito do Estado da Paraíba - DETRAN/PB, na forma do Anexo II do Decreto nº 33.616 , de 14 de dezembro de 2012;".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de novembro de 2016; 128º da Proclamação da República.

Ricardo Vieira Coutinho

Governador