Decreto nº 37.096 de 16/01/1997

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 17 jan 1997

Altera o Decreto nº 35.998, de 19 de novembro de 1993, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores, no que se refere à base de cálculo do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, tendo em vista as disposições do Convênio ICMS nº 110/1996, celebrado na 84ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

Decreta:

Art. 1º O § 1º do art. 3º do Decreto nº 35.998, de 19 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo será obtida tomando-se por base o preço praticado pelo substituto, incluídos o IPI, frete e as demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação sobre esse total dos seguintes percentuais:

I - pneus, dos tipos utilizados em automóveis de passageiros (incluídos os veículos de uso misto - camionetas e os automóveis de corrida), 42% (quarenta e dois por cento);

II - pneus, dos tipos utilizados em caminhões (inclusive para os fora-de-estrada), ônibus, aviões, máquinas de terraplenagem, de construção e conservação de estradas, máquinas e tratores agrícolas, pá-carregadeira, 32% (trinta e dois por cento);

III - pneus para motocicletas, 60% (sessenta por cento);

IV - protetores, câmaras de ar e outros tipos de pneus, 45% (quarenta e cinco por cento)."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 16 de janeiro de 1997, 109º da República.

DIVALDO SURUAGY

Governador

CLÊNIO PACHECO FRANCO

Secretário da Fazenda