Decreto nº 37.363 de 23/12/1997
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 dez 1997
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições de convênios.
O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 30/97 e dos Convênios ICMS nºs 85/97, 89/97, 94/97 e 96/97,
Decreta:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 295 - ...............................................................................
Parágrafo único. .....................................................................
V - fica limitada a 99 (noventa e nove) a quantidade de itens de mercadorias por nota fiscal emitida, devendo o contribuinte se adequar a esta limitação até 31 de dezembro de 1997 (Convênio ICMS nº 96/97).
Art. 314 - .................................................................................
Parágrafo único. Por acesso imediato entende-se inclusive o fornecimento dos recursos e informações necessárias para verificação e/ou extração de quaisquer dados, tais como senhas, manuais de aplicativos e sistemas operacionais e formas de desbloqueio de áreas de discos (Convênio ICMS nº 96/97).
Art. 322 - Os contribuintes já autorizados à emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, por sistema eletrônico de processamento de dados, deverão adequar-se ao disposto neste Capítulo até 31 de dezembro de 1997 (Convênio ICMS nº 94/97).
Art. 465 - Nas operações com cimento de qualquer espécie, classificado na posição 2523 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH), entre contribuintes deste Estado ou das Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICM nº 11/85, com as alterações e adesões ao Protocolo ICMS nº 30/97, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido nas subseqüentes saídas ou na entrada para o uso ou consumo do destinatário (Protocolo ICMS nº 30/97).
§ 1º O regime de que trata esta Seção não se aplica:
I - às transferências para outro estabelecimento, exceto varejista, do sujeito passivo por substituição;
II - às operações que destinem a mercadoria a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria.
§ 2º Na hipótese do inciso I do parágrafo anterior, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa.
Art. 466 - O estabelecimento que adquirir cimento em outra Unidade da Federação sem a substituição tributária de que trata esta seção deverá recolher o imposto por ocasião da passagem da mercadoria pela primeira repartição fiscal do Estado.
Art. 468 - Nas saídas subseqüentes à substituição tributária ou ao pagamento do ICMS quando da entrada neste Estado, dos produtos de que trata esta seção, não mais será exigido pagamento do imposto, cabendo, no entanto, nas operações interestaduais, a retenção do ICMS devido pelo adquirente, nos termos da legislação de cada Unidade Federada.
§ 1º Na hipótese deste artigo, quando o valor do imposto normal da operação destacado na nota fiscal for inferior ao somatório das parcelas do ICMS normal e do retido na aquisição mais recente, o sujeito passivo por substituição, para efeito de ressarcimento junto ao respectivo fornecedor, deverá emitir nota fiscal, na qual, além das exigências regulamentares, constará:
I - como natureza da operação: 'ressarcimento';
II - número, série e subsérie e data da nota fiscal que tiver motivado o ressarcimento;
III - a seguinte expressão: 'Nota Fiscal emitida para efeito de ressarcimento, de acordo com a Cláusula terceira do Convênio ICMS nº 81/93';
IV - o valor do ressarcimento, assim entendido a diferença a maior entre o somatório do ICMS normal e do ICMS retido, calculados na antecipação originária, e o ICMS normal, calculado pelo revendedor, obedecida a proporcionalidade com essas saídas.
§ 2º O estabelecimento fornecedor mencionado na nota fiscal de ressarcimento a que se refere o parágrafo anterior, quando do recebimento desta e de posse do documento de recolhimento relativo a antecipação originária, poderá deduzir, do próximo recolhimento a este Estado, o valor determinado na forma do inciso IV do parágrafo anterior.
Art. 473 - .................................................................................
Parágrafo único. Na saída interestadual praticada pelo contribuinte substituído, em que haja a retenção do imposto, bem como na operação de devolução destas mercadorias, deverá constar na nota fiscal o destaque do ICMS normal, que será meramente indicativo, para efeito de cálculo de ressarcimento do emitente e/ou crédito do destinatário.
ANEXO I
Das Isenções
PARTE II
Isenções por Prazo Determinado
50 - As operações com preservativos, classificados no código 4014.10.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH, observando-se o seguinte (Convênio ICMS nº 89/97):
I - o benefício fica condicionado a que o contribuinte abata do preço da mercadoria o valor equivalente ao imposto que seria devido se não houvesse a isenção;
II - as indústrias fabricantes e os importadores dos produtos a que se refere este item entregarão à repartição fiscal a que estiverem vinculadas, até 28 de fevereiro de 1998, demonstrativo que contenha, no mínimo, as indicações a saber:
a) a quantidade de preservativos vendidos por mês e o seu valor unitário em 20.10.97;
b) a quantidade de preservativos vendidos por mês e o seu valor unitário, após a vigência deste item;
III - o benefício previsto neste item produzirá efeitos de 20 de outubro de 1997 a 30 de abril de 1998.
ANEXO III Do Crédito Presumido...........................................................................................................
7 - ...........................................................................................
III - que o benefício tem aplicação até 31 de dezembro de 1997
Art. 2º O Manual de Orientação/Processamento de Dados, Anexo XVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26.12.91, fica substituído pelo Manual de Orientação anexo ao presente Decreto, devendo os contribuintes a ele se adequarem até 31 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 23 de dezembro de 1997; 109º da República.
MANOEL GOMES DE BARROS
Governador
ROBERTO LONGO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO - - DECRETO Nº _________/97Manual de Orientação/Processamento de Dados
1 - Apresentação
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.
1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.
2 - Das Informações
2.1 - Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivos magnéticos com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A;
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;
b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
d) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas;
f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições;
2.1.3 - por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:
a) Cupom Fiscal ECF;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora;
2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2 - Observações:
2.2.1 - O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995;
2.2.2 - O disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.
3 - Instruções para Preenchimento do Pedido/Comunicação
3.1 - Quadro I - Motivo do Preenchimento
3.1.1 - Campo 01 - Pedido/Comunicação de:
Item 1 - Uso
Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;
Item 2 - Alteração de Uso
Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos Campos 07 e 08;
Item 3 - Recadastramento
Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da Unidade da Federação;
Item 4 - Cessação de Uso a Pedido
Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os Campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os Campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os Campos 24 a 28;
Item 5 - Cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco)
Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os Campos de 04 a 06;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os Campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso;
3.1.2 - Campo 02 - Processamento
Para uso da repartição fazendária;
3.1.3 - Campo 03 - Carimbo de Inscrição Estadual
Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da Unidade da Federação.
3.2 - Quadro II - Identificação do Usuário
3.2.1 - Campo 04 - Número da Inscrição Estadual
Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
3.2.2 - Campo 05 - Número do CGC/MF
Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
3.2.3 - Campo 06 - Nome Comercial (razão social/denominação)
Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3 - Quadro III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados.
3.3.1 - Campo 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:
Tabela de Modelos de Documentos Fiscais
Código | Modelo |
24 | Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 | Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 | Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 | Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 | Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 | Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 | Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 | Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 | Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 | Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 | Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 | Nota Fiscal, modelo 1 |
06 | Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 | Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 | Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 | Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 | Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 | Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 | Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 | Ordem de Coleta de Carga, modelo 20 |
18 | Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
3.3.2 - Campo 08 - Livros Fiscais
Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.
3.4 - Quadro IV - Especificações Técnicas
Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.
3.4.1 - Campo 09 - UCP - Fabricante/Modelo
Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.
3.4.2 - Campo 10 - Sistema Operacional
Indicar o sistema operacional e seu número de versão.
3.4.3 - Campo 11 - Meios Magnéticos Disponíveis
Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.
3.4.4 - Campo 12 - Linguagem de Programação
Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.
3.4.5 - Campo 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD)
Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.
3.5 - Quadro V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza a UCP
3.5.1 - Campo 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal
Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.
3.5.2 - Campo 15 - Número de Inscrição no CGC/MF
Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.
3.5.3 - Campo 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação)
Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.
3.5.4 - Campos 17 a 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento
Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, Unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.
3.6 - Quadro VI - Responsável pelas Informações
3.6.1 - Campo 24 - Nome do Signatário
Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.
3.6.2 - Campo 25 - Telefone/Fax
Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.
3.6.3 - Campo 26 - Cargo na Empresa
Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.
3.6.4 - Campo 27 - CPF/Número de Identidade
Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.
3.6.5 - Campo 28 - Data e Assinatura
Preencher a data e apor a assinatura.
3.7 - Quadro VII - Para uso da Repartição Fazendária
3.7.1 - Campos 29 a 31 - Para uso da Repartição Fazendária
Não preencher, uso da repartição fazendária.
3.7.2 - Campo 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal
Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.
4 - Forma de Entrega e Destinação das Vias
O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em 4 (quatro) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:
4.1 - a via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;
4.2 - uma via será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;
4.3 - uma via será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.
5 - Dados Técnicos de Geração do Arquivo
5.1 - Fita Magnética ou Cartucho;
5.1.1 - Tamanho do registro: 126 bytes;
5.1.2 - Tamanho do bloco: 16.380 bytes;
5.1.3 - Densidade de gravação: 1.600, 6.250 ou 38.000 bpi;
5.1.4 - Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;
5.1.5 - Label: No Label - com um tapermark no início e outro no fim do volume;
5.1.6 - Codificação: EBCDIC;
5.1.7 - Fica a critério da Unidade da Federação a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, respectivamente.
5.2 - Disco Flexível de 5 1/4" ou 3 1/2"
5.2.1 - Face de gravação: dupla;
5.2.2 - Densidade de gravação: dupla ou alta;
5.2.3 - Formatação: compatível com o MS-DOS;
5.2.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.2.5 - Organização: seqüencial;
5.2.6 - Codificação: ASCII;
5.2.7 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.
5.3 - Fita DAT
5.3.1 - A critério da Unidade da Federação receptora, os dados poderão ser entregues utilizando fitas DAT;
5.3.2 - Capacidade: 2 Gigabyte ou, a critério da Unidade da Federação receptora, 4 Gigabyte;
5.3.3 - Sistema operacional utilizado para geração da fita: a critério da Unidade da Federação receptora;
5.3.4 - Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;
5.3.5 - Organização: seqüencial;
5.3.6 - Codificação: ASCII.
5.4 - Formato dos Campos
5.4.1 - Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;
5.4.2 - Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
5.5 - Preenchimento dos Campos
5.5.1 - Numérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
5.5.2 - Alfanumérico - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
6 - Etiqueta de Identificação do Arquivo
6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:
6.1.1 - CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;
6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;
6.1.3 - As expressões "Registro Fiscal" e "Convênio ICMS nº 57/95";
6.1.4 - Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);
6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;
6.1.6 - Abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;
6.1.7 - Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;
6.1.8 - Tamanho do bloco, quando aplicável.
7 - Estrutura do Arquivo Magnético
7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:
7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;
7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, o total refere-se à soma das operações da alíquota informada no registro;
7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;
7.1.8 - Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;
7.1.9 - Tipo 61 - Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;
7.1.10 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
7.1.11 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;
7.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
7.1.13 - Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.
8 - Montagem do Arquivo Magnético de Documentos Fiscais
8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros | Posições de Classificação | A/D | Denominação dos Campos de Classificação | Observações |
10 | | | | 1º registro |
11 | | | | |
50, 51, 53 | 1 a 2 | A | Tipo | |
54, 55, 60, | 31 a 38 | A | Data | |
61, 70 e 71 | | | | |
75 | 3 a 16 | A | CGC/MF | |
| 17 a 26 | A | Código do Produto | |
90 | | | | últimos registros |
8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".
9 - Registro Tipo 10
Mestre do Estabelecimento
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "10" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do estabelecimento informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do estabelecimento informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Nome do contribuinte | Nome comercial (razão social/denominação) do contribuinte | 35 | 31 | 65 | X | |
05 | Município | Município onde está domiciliado o estabelecimento informante | 30 | 66 | 95 | X | |
06 | Unidade da Federação | Unidade da Federação referente ao Município | 2 | 96 | 97 | X | |
07 | Fax | Número do fax do estabelecimento informante | 10 | 98 | 107 | N | |
08 | Data inicial | A data do início do período referente às informações prestadas | 8 | 108 | 115 | N | |
09 | Data final | A data do fim do período referente às informações prestadas | 8 | 116 | 123 | N | |
10 | Código do padrão do arquivo magnético | Código do padrão utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 2 | 124 | 125 | X | |
11 | Código da finalidade do arquivo magnético | Código do padrão utilizado no arquivo magnético, conforme tabela abaixo | 1 | 126 | 126 | X |
9.1 - Observações
9.1.1 - Tabela para preenchimento do Campo 10:
Tabela de Padrões de Arquivos Magnéticos
Código | Descrição do padrão |
01 | Convênio nº 57/95, com a redação dada pelo Convênio nº 96/97 - Operações Interestaduais - |
| somente operações sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) |
02 | Convênio nº 57/95, com a redação dada pelo Convênio nº 96/97 - Operações Interestaduais, |
| somente registros com totais dos documentos |
03 | Convênio nº 57/95, com a redação dada pelo Convênio nº 96/97 - Totalidade das operações |
04 | Convênio nº 57/95, com a redação dada pelo Convênio nº 96/97 - Operações Interestaduais, com |
| ou sem ST |
9.1.2 - Tabela para preenchimento do Campo 11:
Tabela de Finalidades da Apresentação do Arquivo Magnético
Código | Descrição do padrão |
01 | Normal |
02 | Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referen-tes a este período |
03 | Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados |
04 | Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado |
05 | Desfazimento: arquivo de informação referente a desfazimento de negócio. Neste caso, o arquivo deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros referentes aos negócios des-feitos |
10 - Registro Tipo 11
Dados Complementares do Informante
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "11" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | Endereço do estabelecimento | Logradouro, número, complemento e bairro | 76 | 3 | 78 | X | |
03 | CEP | Código de Endereçamento Postal | 8 | 79 | 86 | X | |
| | | | | | | |
04 | Nome do contato | Pessoa responsável pelos contatos | 28 | 87 | 114 | X | |
05 | Telefone | Número de telefone para contatos | 12 | 115 | 126 | X |
11 - Registro Tipo 50
Nota Fiscal e Nota Fiscal de Entrada, quanto ao ICMS
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica
Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "50" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão ou recebimento | Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 46 | 47 | X | |
09 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 48 | 53 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 54 | 56 | N | |
11 | Valor total | Valor total da nota fiscal (com 2 deci-mais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto (com 2 deci-mais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não-incidência (com 2 decimais) | 13 | 96 | 108 | N | |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou cré-dito do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 109 | 121 | N | |
16 | Alíquota | Alíquota do ICMS (com 2 decimais) | 4 | 122 | 125 | N | |
17 | Situação | Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
11.1 - Observações
11.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
11.1.2 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os Campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da nota fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;
11.1.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;
11.1.4 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado um registro por alíquota; neste caso, os valores dos Campos 11, 12, 13, 14 e 15 referem-se à soma das operações da alíquota informada no registro;
11.1.5 - Campo 02 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;
11.1.6 - Campo 03
11.1.6.1 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "Isento";
11.1.6.2 - Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a Unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;
11.1.7 - Campo 05 - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "Ex";
11.1.8 - Campo 06 - Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3;
11.1.9 - Campo 07 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;
11.1.10 - Campo 08
11.1.10.1 - No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não-significativa;
11.1.10.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
11.1.10.3 - No caso de subsérie única de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
11.1.10.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
11.1.11 - Campo 10 - Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;
11.1.12 - Campo 12 - No valor a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;
11.1.13 - Campo 13 - No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;
11.1.14 - Campo 17 - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
12 - Registro Tipo 51
Total de Nota Fiscal quanto ao IPI
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "51" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Série | Série da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 43 | 44 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 45 | 50 | N | |
09 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 51 | 53 | N | |
10 | Valor total | Valor total da nota fiscal (com 2 deci-mais) | 13 | 54 | 66 | N | |
11 | Valor do IPI | Montante do IPI (com 2 decimais) | 13 | 67 | 79 | N | |
12 | Isenta ou não-tributada - IPI | Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI (com 2 decimais) | 13 | 80 | 92 | N | |
13 | Outras - IPI | Valor que não confira débito ou cré-dito do IPI (com 2 decimais) | 13 | 93 | 105 | N | |
14 | Código da Situação Tributária Federal | Conforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal | 5 | 106 | 110 | X | |
15 | Código da Situação Tributária Federal | Conforme campo 14 | 5 | 111 | 115 | X | |
16 | Código da Situação Tributária Federal | Conforme campo 14 | 5 | 116 | 120 | X | |
17 | Código da Situação Tributária Federal | Conforme campo 14 | 5 | 121 | 125 | X | |
18 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
12.1 - Observações
12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;
12.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
12.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
12.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
12.1.5 - Campo 06 - Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;
12.1.6 - Campo 07 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
12.1.7 - Campo 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
12.1.8 - Campos 14 a 17;
12.1.8.1 - Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984, e alterações posteriores;
12.1.8.2 - É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;
12.1.9 - Campo 18 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
13 - Registro Tipo 53
Substituição Tributária
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "53" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do contribuinte substituído | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do contribuinte substituído | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituído | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 41 | 42 | N | |
07 | Série | Série da nota fiscal | 3 | 43 | 45 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 46 | 47 | X | |
09 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 48 | 53 | N | |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 | 54 | 56 | N | |
11 | Base de cálculo do ICMS Substituição tributária | Base de cálculo de retenção do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 57 | 69 | N | |
12 | ICMS retido | ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) | 13 | 70 | 82 | N | |
13 | Despesas acessórias | Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) | 13 | 83 | 95 | N | |
14 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 96 | 96 | X | |
15 | Brancos | | 30 | 97 | 126 | X |
13.1 - Observações
13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias;
13.1.2 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
13.1.3 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
13.1.4 - Campo 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
13.1.5 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
13.1.6 - Campo 10 - Valem as observações do subitem 11.1.11;
13.1.7 - Campo 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.
14 - Registro Tipo 54
Produto
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "54" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Data de emissão/recebimento | Data de emissão na saída ou recebimento na entrada | 8 | 17 | 24 | N | |
04 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 2 | 25 | 26 | X | |
05 | Modelo | Código do modelo da nota fiscal | 2 | 27 | 28 | N | |
06 | Série | Série da nota fiscal/Classe de consumidor/Tipo de usuário | 3 | 29 | 31 | X | |
07 | Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 | 32 | 33 | X | |
08 | Número | Número da nota fiscal | 6 | 34 | 39 | N | |
09 | Número do item | Número de ordem do item na nota fiscal | 2 | 40 | 41 | N | |
10 | Código do produto | Código do produto ou serviço NBM/SH | 10 | 42 | 51 | X | |
11 | Situação tributária | Código da situação tributária do produto ou serviço | 3 | 52 | 54 | N | |
12 | Unidade de medida | Unidade de medida do produto (un, kg, g, l, t, m, m2, m3, sc, frd, kW, kWh etc.) | 3 | 55 | 57 | X | |
13 | Quantidade | Quantidade do produto (com 3 decimais) | 13 | 58 | 70 | N | |
14 | Valor do produto | Valor total do produto (valor unitário multiplicado por quantidade - com 2 decimais) ou do desconto concedido | 13 | 71 | 83 | N | |
15 | Base de cálculo do ICMS próprio | Base de cálculo do ICMS (com 2 decimais) | 13 | 84 | 96 | N | |
16 | Base de cálculo do ICMS de substituição | Base de cálculo do ICMS de retenção na substituição tributária (com 2 decimais) | 13 | 97 | 109 | N | |
17 | Alíquota do ICMS | Alíquota do ICMS do produto (com 2 decimais) | 4 | 110 | 113 | N | |
18 | Valor do IPI | Valor do IPI do produto (com 2 decimais) | 13 | 114 | 126 | N |
14.1 - Observações
14.1.1 - Deve ser gerado:
14.1.1.1 - Um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal;
14.1.1.2 - Um registro para informar desconto que tenha sido discriminado no corpo da nota fiscal (ver observação no subitem 14.1.6);
14.1.2 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;
14.1.3 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
14.1.4 - Campo 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
14.1.5 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 11.1.10;
14.1.6 - Campo 10 - Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, ou conter "99" para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal;
14.1.7 - Campo 11
14.1.7.1 - Quando o emitente não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH), baseado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), deve incluir a Tabela de Código de Produtos através de registros "Tipo 75";
14.1.7.2 - Em se tratando de registro para indicar o valor do desconto discriminado na nota fiscal, deixar em branco;
14.1.8 - Campos 15 e 16 - Devem ser preenchidos apenas nos registros de documentos emitidos pelo contribuinte informante.
15 - Registro Tipo 55
Guia Nacional de Recolhimento
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "55" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do contribuinte substituto | 14 | 3 | 16 | N | |
| | tributário | | | | | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data da GNR | Data do documento de arrecadação | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do contribuinte substituto tributário | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Banco GNR | Código do Banco onde foi efetuado o recolhimento | 3 | 41 | 43 | N | |
07 | Agência GNR | Agência onde foi efetuado o recolhimento | 4 | 44 | 47 | N | |
08 | Número GNR | Número de autenticação bancária do documento de arrecadação | 12 | 48 | 59 | N | |
09 | Valor GNR | Valor recolhido (com 2 decimais) | 13 | 60 | 72 | N | |
10 | Data vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído | 8 | 73 | 80 | N | |
11 | Mês e ano de referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA | 6 | 81 | 86 | N | |
12 | Número do Convênio ou Protocolo/Mercadoria | Preencher com o conteúdo do Campo 15 da GNR | 30 | 87 | 116 | X | |
13 | Brancos | | 10 | 117 | 126 | X |
15.1 - Observações
15.1.1 - Registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento - GNR recolhida;
15.1.2 - Campo 09 - Valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária.
16 - Registro Tipo 60
Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "60" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Brancos | | 28 | 3 | 30 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos cupons | 8 | 31 | 38 | N | |
04 | Número de máquina registradora, ECF ou PDV | Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento | 3 | 39 | 41 | N | |
05 | Modelo do cupom fiscal | Código do modelo do cupom fiscal | 2 | 42 | 43 | X | |
06 | Número inicial de ordem | Número do primeiro cupom fiscal emitido no dia | 6 | 44 | 49 | N | |
07 | Número final de ordem | Número do último cupom fiscal emitido no dia | 6 | 50 | 55 | N | |
08 | Valor total diário | Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por Cupom Fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento | 14 | 56 | 69 | N | |
09 | Valor do ICMS | Montante do ICMS diário | 13 | 70 | 82 | N | |
10 | Brancos | | 44 | 83 | 126 | X |
16.1 - Observações
16.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;
16.1.2 - Campo 05 - Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.
17 - Registro Tipo 61
Autorização de Carregamento e Transporte Bilhete de Passagem Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem Bilhete de Passagem Ferroviário Bilhete de Passagem Rodoviário Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Despacho de Transporte Manifesto de Carga Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Nota Fiscal Simplificada Nota Fiscal de Venda a Consumidor Nota Fiscal de Produtor Nota Fiscal de Serviço de Transporte, exceto quando emitida por Prestador de Serviços de Transporte Ferroviário de Cargas Ordem de Coleta de Carga
Resumo Movimento Diário
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "61" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | Brancos | | 28 | 3 | 30 | X | |
03 | Data de emissão | Data de emissão dos documentos fis- | 8 | 31 | 38 | N | |
| | cais | | | | | |
04 | Modelo | Modelo dos documentos fiscais | 2 | 39 | 40 | X | |
05 | Série | Série do documento fiscal | 1 | 41 | 41 | X | |
06 | Subsérie | Subsérie dos documentos fiscais | 3 | 42 | 44 | X | |
07 | Número inicial de ordem | Número do primeiro documento fis-cal emitido no dia | 9 | 45 | 53 | N | |
08 | Número final de ordem | Número do último documento fiscal | 9 | 54 | 62 | N | |
| | emitido no dia | | | | | |
09 | Valor | Somatório diário das saídas docu- | 16 | 63 | 78 | N | |
| | mentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie | | | | | |
10 | Brancos | | 48 | 79 | 126 | X |
17.1 - Observações
17.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;
17.1.2 - Campo 04 - Preencher com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.
18 - Registro tipo 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "70" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição estadual do toma-dor do serviço, no caso de emissão do documento | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão/utilização | Data de emissão para o prestador ou data de utilização do serviço para o tomador | 8 | 31 | 38 | N |
05 | Unidade da Federação | Sigla da Unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento | 2 | 39 | 40 | X |
06 | Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 | 41 | 42 | N |
07 | Série | Série do documento | 1 | 43 | 43 | X |
08 | Subsérie | Subsérie do documento | 2 | 44 | 45 | X |
09 | Número | Número do documento | 6 | 46 | 51 | N |
10 | CFOP | Código Fiscal de Operação e Presta-ção - Um registro para cada CFOP da nota fiscal | 3 | 52 | 54 | N |
11 | Valor total | Valor total da nota fiscal | 14 | 55 | 68 | N |
12 | Base de cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS | 14 | 69 | 82 | N |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto | 14 | 83 | 96 | N |
14 | Isenta ou não-tributada | Valor amparado por isenção ou não-incidência | 14 | 97 | 110 | N |
15 | Outras | Valor que não confira débito ou cré-dito do ICMS | 14 | 111 | 124 | N |
16 | CIF/FOB | Modalidade do frete: "1" - CIF ou "2" - FOB | 1 | 125 | 125 | N |
17 | Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento | 1 | 126 | 126 | X |
18.1 - Observações
18.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;
18.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
18.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
18.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
18.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
18.1.6 - Campo 08
18.1.6.1 - No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C" ou "U", indicar o número de subsérie, deixando em branco a posição não significativa;
18.1.6.2 - Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;
18.1.6.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;
18.1.6.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;
18.1.7 - Campo 17 - Valem as observações do subitem 10.1.14.
19 - Registro Tipo 71
Informações da carga transportada referente a:
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "71" | 02 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF do tomador | CGC/MF do tomador do serviço | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual do toma-dor | Inscrição estadual do tomador do serviço | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Data de emissão | Data de emissão do conhecimento | 8 | 31 | 38 | N | |
05 | Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço | 2 | 39 | 40 | X | |
06 | Modelo | Modelo do conhecimento | 2 | 41 | 42 | X | |
07 | Série | Série do conhecimento | 1 | 43 | 43 | X | |
08 | Subsérie | Subsérie do conhecimento | 2 | 44 | 45 | X | |
09 | Número | Número do conhecimento | 6 | 46 | 51 | N | |
10 | Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador, ou Unidade da Federação do destinatá-rio, se o remetente for o tomador | 2 | 52 | 53 | X | |
11 | CGC/MF do remetente/des-tinatário da nota fiscal | CGC/MF do remetente, se o destina-tário for o tomador, ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 54 | 67 | N | |
12 | Inscrição estadual do reme-tente/destinatário da nota fiscal | Inscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador, ou inscri-ção estadual do destinatário, se o remetente for o tomador | 14 | 68 | 81 | X | |
13 | Data de emissão da nota fis-cal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 8 | 82 | 89 | N | |
14 | Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 90 | 91 | X | |
15 | Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 92 | 93 | X | |
16 | Subsérie da nota fiscal | Subsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 2 | 94 | 95 | X | |
17 | Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada | 6 | 96 | 101 | N | |
18 | Valor total da nota fiscal | Valor total da nota fiscal que aco-berta a carga transportada | 14 | 102 | 115 | N | |
19 | Brancos | | 11 | 116 | 126 | X |
19.1 - Observações
19.1.1 - Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;
19.1.1.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994, e Convênio ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os Campos 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os Campos 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;
19.1.2 - Campo 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.3 - Campo 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.4 - Campo 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.5 - Campo 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.6 - Campo 08 - Valem as observações do subitem 18.1.6;
19.1.7 - Campo 10 - Valem as observações do subitem 11.1.7;
19.1.8 - Campo 11 - Valem as observações do subitem 11.1.5;
19.1.9 - Campo 12 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;
19.1.10 - Campo 14 - Valem as observações do subitem 11.1.8;
19.1.11 - Campo 15 - Valem as observações do subitem 11.1.9;
19.1.12 - Campo 16 - Valem as observações do subitem 11.1.10.
20 - Registro Tipo 75
Código de Produto ou Serviço
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "75" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do remetente | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Código | Código do produto ou serviço | 10 | 17 | 26 | X | |
04 | Descrição | Descrição do produto ou serviço | 75 | 27 | 101 | X | |
05 | Brancos | | 25 | 102 | 126 | X |
20.1 - Observações
20.1.1 - Obrigatório quando o emitente da nota fiscal não utilizar o sistema de codificação da Norma Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM-SH);
20.1.2 - Campo 03 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período.
21 - Registro Tipo 90
Totalização do Arquivo
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | ||
01 | Tipo | "90" | 2 | 1 | 2 | N | |
02 | CGC/MF | CGC/MF do informante | 14 | 3 | 16 | N | |
03 | Inscrição estadual | Inscrição estadual do informante | 14 | 17 | 30 | X | |
04 | Tipo a ser totalizado | Tipo de registro que será totalizado | 2 | 31 | 32 | N | |
| | pelo próximo campo | | | | | |
05 | Total de registros | Total de registros do tipo informado | 8 | 33 | 40 | N | |
| | no campo anterior | | | | | |
... | .................. | ................... | ........ | ........ | ........ | .......... | |
| Total geral | Total de registros existentes no | 8 | | | N | |
| | arquivo, incluindo os tipos 10 e 90 | | | | | |
| Número de registros | | 1 | 126 | 126 | N | |
| tipo 90 | | | | | |
21.1 - Observações
21.1.1 - Registro com lay-out flexível. Conterá os totalizadores de todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, dispensada a indicação de tipos não informados.
21.1.2 - O limite máximo do registro é de 126 posições.
21.1.3 - Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:
21.1.3.1 - manter iguais os campos de 1 a 3 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.3.2 - incluir o campo Total Geral apenas no último dos registros tipo 90;
21.1.3.3 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo;
21.1.2.4 - As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos.
21.1.3 - Campo Tipo a Ser Totalizado - deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será totalizado no campo a seguir.
21.1.4 - Campo Total de Registros - será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético.
21.1.3 - Campo Total Geral - número de registros existentes no arquivo incluídos, também, os registros tipos 10 e 90.
22 - Instruções Gerais
22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.
22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco da Unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.
22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro (lay-out) dos arquivos e listagens de programas.
23 - Listagem de Acompanhamento
23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:
23.1.1 - CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;
23.1.2 - Inscrição estadual do estabelecimento informante;
23.1.3 - Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;
23.1.4 - Endereço completo do estabelecimento informante;
23.1.5 - Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;
23.1.6 - Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;
23.1.7 - Tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;
23.1.8 - Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;
23.1.9 - Indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:
tipo 10 = 1 registro
tipo 11= ..... registros
tipo 50 = ..... registros
tipo 51 = ..... registros
tipo 53 = ..... registros
tipo 54 = ..... registros
tipo 55 = ..... registros
tipo 60 = ..... registros
tipo 61 = ..... registros
tipo 70 = ..... registros
tipo 71 = ..... registros
tipo 75 = ..... registros
tipo 90 = ..... registros
23.1.10 - Total geral de registros no arquivo.
24 - Recibo de Entrega A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:
24.1 - Dados Gerais
24.1.1 - Campo 01 - Primeira Apresentação - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:
Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.
Não - No caso de retificação à primeira apresentação.
24.2 - Identificação do Contribuinte
24.2.1 - Campo 02 - Inscrição Estadual - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS da Unidade da Federação destinatária.
24.2.2 - Campo 03 - CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.
24.2.3 - Campo 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
24.3 - Especificação do Arquivo Entregue
24.3.1 - Campo 05 - Meio Magnético Entregue - Assinalar com um "X" conforme a situação.
24.3.2 - Campo 06 - Número de Mídias do Arquivo - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.
24.3.3 - Campo 07 - Período - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.
24.4 - Responsável pelas Informações 24.4.1 - Campo 08 - Nome - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento.
24.4.2 - Campo 09 - Telefone - Indicar o número do telefone para contatos.
24.4.3 - Campo 10 - Data - Indicar a data de preenchimento do formulário.
24.4.4 - Campo 11 - Assinatura - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.
24.5 - Para Uso da Repartição
24.5.1 - Campo 12 - Responsável pelo Recebimento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
24.5.2 - Campo 13 - Responsável pelo Processamento - Não preencher, uso da repartição fazendária.
25 - Forma, Local e Prazo de Apresentação
A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.
26 - Devolução do Arquivo Magnético
26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;
26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.
27 - Modelos dos Livros Fiscais Emitidos por Processamento Eletrônico de Dados
27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:
27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;
27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;
27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;
27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "Observações" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.
27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "Observações"
para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.
28 - Documentos Fiscais
28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.
28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995.
28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da Cláusula décima quarta do Convênio ICMS nº 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.