Decreto nº 3748 DE 30/03/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 mar 2016

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.988.446-9,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 971º Fica revogado o item 2 da tabela que trata o inciso II do "caput" do art. 135 do Anexo X.

Art. 2º O art. 2º do Decreto nº 3.529 , de 19 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, exceto em relação à revogação do inciso VII do "caput" do art. 75 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a que se refere a alteração 920ª do art. 1º deste Decreto, que produz efeitos a partir do mês de referência fevereiro/2016.".

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Curitiba, em 30 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda