Decreto nº 37.486 de 03/04/1998

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 04 abr 1998

Altera o Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, que instituiu o documento de arrecadação de receitas estaduais, modelo único.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os incisos VI, VII e IX do Decreto nº 37.458, de 05 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:

"VI - campo 06 - "Data do Vencimento": informar o dia, mês e ano de vencimento do recolhimento da receita, no formato DD/MM/AAAA;"

"VII - campo 07 - "Tipo" - preencher com o código correspondente ao tipo de documento de identificação do contribuinte, conforme estabelecido em ato normativo do Secretário da Fazenda;"

"IX - campo 09 - "Tipo": preencher com o código correspondente ao tipo de documento que originou o recolhimento, conforme estabelecido em ato normativo do Secretário da Fazenda;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 03 de abril de 1998, 110º da República.

MANOEL GOMES DE BARROS

Governador

ROBERTO LONGO

Secretário da Fazenda