Decreto nº 3.757 de 18/08/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 ago 2009
Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial Tocantins II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 1º da Lei nº 1.799, de 21 de junho de 2007,
DECRETA:
Art. 1º É criado o Distrito Industrial Tocantins II, localizado na Quadra ASR-NE 65, em Palmas, destinado à instalação de empreendimentos industriais, comerciais e prestadores de serviços.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês agosto de 2009; 188º da Independência, 121º da República e 21º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
EUDORO GUILHERME ZACARIAS PEDROZA
Secretário de Estado de Indústria e Comércio
ALEANDRO LACERDA GONÇALVES
Secretário de Estado da Habitação e Desenvolvimento Urbano
MARY MARQUES DE LIMA
Secretária-Chefe da Casa Civil