Decreto nº 37739 DE 28/03/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 mar 2017
Altera o Decreto nº 30.967 de 2011, que enquadra as indústrias incentivadas pelo Pólo de Duas Rodas nos incentivadas do Pólo de Duas Rodas concedidos pelo Decreto nº 30.918, de 2011.
O Governador do Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de incluir sociedade empresária na tabela constante do art. 1º do Decreto nº 30.967, de 8 de fevereiro de 2011, que enquadra as indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas nos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto nº 30.918, de 2011,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada a tabela constante do art. 1º do Decreto nº 30.967, de 8 de fevereiro de 2011, que enquadra as indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas nos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto nº 30.918, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | SOCIEDADE EMPRESÁRIA | CNPJ | CCA |
1 | CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S.A. | 00.704.722/0001-27 | 06.200.213-9 |
2 | DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA | 08.322.908/0001-23 | 06.200.522-7 |
3 | HARLEY DAVIDSON DO BRASIL LTDA | 02.273.580/0001-16 | 06.200.073-0 |
4 | KAWASAKI MOTORES DO BRASIL LTDA | 09.137.895/0001-85 | 06.200.629-0 |
5 | MOTO TRAXX DA AMAZONIA LTDA | 07.506.399/0001-26 | 06.200.474-3 |
6 | TECWAY DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | 05.377.079/0001-98 | 06.200.185-0 |
7 | YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA | 04.817.052/0001-06 | 06.200.155-8 |
8 | MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA | 04.337.168/0001-48 | 06.200.256-2 |
9 | BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA | 23.871.782/0001-30 | 06.201.118-9 |
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2017.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da casa Civil
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação