Decreto nº 3.780 de 16/01/2009
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 19 jan 2009
Altera dispositivos do Decreto nº 973, de 3 de julho de 2007.
O Governador do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual,
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e as Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional nºs 51 e 52, ambas de 22 de dezembro de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 6º-A ao Decreto nº 973, de 3 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 1º......
Art. 6º-A. Os Benefícios Fiscais de que tratam os Decretos nºs 921, de 3 de dezembro de 1998 e 13.286, de 29 de novembro de 2005, aplicam-se às Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2007.
§ 1º A operacionalização dos benefícios de que trata o caput deverá observar os dispostos na Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008 e no art. 14, da Resolução CGSN nº 52, de 22 de dezembro de 2008.
§ 2º Ficam convalidados, para efeitos de aplicação do disposto no caput, todos os atos, operações e prestações sujeitas ao ICMS, realizadas no período de 3 de julho de 2007 até a data de publicação deste Decreto.
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 3.730, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Branco/Acre, 16 de janeiro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.
ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR
Governador do Estado do Acre
MÂNCIO LIMA CORDEIRO
Secretário de Estado da Fazenda