Decreto nº 37828 DE 29/07/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 jul 2022
Altera o Decreto nº 36.419, de 18 de dezembro de 2020.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e
Considerando a Portaria 217/2022-MOB/GAB, que autoriza a empresa RODOFLUVIAL BANAV LTDA para operação a título precário na travessia da Ponta da Espera-Cujupe;
Considerando a capacidade das embarcações Cidade de Araioses e Baía de São José;
Considerando a necessidade de atendimento do Poder Concedente ao princípio da igualdade existente entre os concessionários previstos na Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando a necessidade e a urgência na adoção de medidas destinadas a garantir a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários do Sistema de Travessia;
Considerando a o atendimento a regularidade, continuidade, eficiência e segurança na forma da Lei nº 8.987. de 13 de fevereiro de 1995.
Decreta
Art. 1º O art. 1º do Decreto 36.419 , de 18 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa das embarcações, combustível. mão-de-obra da operação e de venda de bilhete, bem como dos insumos necessários à prestação do serviço de transporte intermunicipal aquaviário de responsabilidade da SERVI-PORTO(SERVICOS PORTUARIOS) LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 12.097.762/0001-37, da INTERNACIONAL MARITIMA LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 12.539.110/0001-05, e da RODOFLUVIAL BANAV LTDA, sociedade empresária inscrita sob CNPJ nº 02.584.987/0001-64. " (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto 36.419 , de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
VALORES POR EMBARCAÇÃO | |
Cidade de Cururupu | R$ 7.000.00 (sete mil reais) |
Cidade de Pinheiro | R$ 8.000.00 (oito mil reais) |
Cidade de Alcântara | R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
Baia de São Marcos | R$ 8.000.00 (oito mil reais) |
Cidade de Araioses | R$ 15.000.00 (quinze mil reais) |
Baia de São José | R$ 15.000.00 (quinze mil reais) |
José Humberto | R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos retroagir a 1º de julho de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil