Decreto nº 37828 DE 29/07/2022

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 29 jul 2022

Altera o Decreto nº 36.419, de 18 de dezembro de 2020.

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e

Considerando a Portaria 217/2022-MOB/GAB, que autoriza a empresa RODOFLUVIAL BANAV LTDA para operação a título precário na travessia da Ponta da Espera-Cujupe;

Considerando a capacidade das embarcações Cidade de Araioses e Baía de São José;

Considerando a necessidade de atendimento do Poder Concedente ao princípio da igualdade existente entre os concessionários previstos na Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995;

Considerando a necessidade e a urgência na adoção de medidas destinadas a garantir a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários do Sistema de Travessia;

Considerando a o atendimento a regularidade, continuidade, eficiência e segurança na forma da Lei nº 8.987. de 13 de fevereiro de 1995.

Decreta

Art. 1º O art. 1º do Decreto 36.419 , de 18 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa das embarcações, combustível. mão-de-obra da operação e de venda de bilhete, bem como dos insumos necessários à prestação do serviço de transporte intermunicipal aquaviário de responsabilidade da SERVI-PORTO(SERVICOS PORTUARIOS) LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 12.097.762/0001-37, da INTERNACIONAL MARITIMA LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 12.539.110/0001-05, e da RODOFLUVIAL BANAV LTDA, sociedade empresária inscrita sob CNPJ nº 02.584.987/0001-64. " (NR)

Art. 2º O Anexo Único do Decreto 36.419 , de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

VALORES POR EMBARCAÇÃO
Cidade de Cururupu R$ 7.000.00 (sete mil reais)
Cidade de Pinheiro R$ 8.000.00 (oito mil reais)
Cidade de Alcântara R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Baia de São Marcos R$ 8.000.00 (oito mil reais)
Cidade de Araioses R$ 15.000.00 (quinze mil reais)
Baia de São José R$ 15.000.00 (quinze mil reais)
José Humberto R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos retroagir a 1º de julho de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.

CARLOS BRANDÃO

Governador do Estado do Maranhão

SEBASTIÃO TORRES MADEIRA

Secretário-Chefe da Casa Civil