Decreto nº 37828 DE 29/07/2022
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 03 ago 2022
Rep. - Altera o Decreto nº 36.419, de 18 de dezembro de 2020.
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual, e
Considerando a Portaria 217/2022-MOB/GAB, que autoriza a empresa RODOFLUVIAL BANAV LTDA para operação a título precário na travessia da Ponta da Espera-Cujupe;
Considerando a capacidade das embarcações Cidade de Araioses e Baía de São José;
Considerando a necessidade de atendimento do Poder Concedente ao princípio da igualdade existente entre os concessionários previstos na Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995;
Considerando a necessidade e a urgência na adoção de medidas destinadas a garantir a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários do Sistema de Travessia;
Considerando a o atendimento a regularidade, continuidade, eficiência e segurança na forma da Lei nº 8.987. de 13 de fevereiro de 1995.
Decreta
Art. 1º O art. 1º do Decreto 36.419 , de 18 de dezembro de 2020, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica determinada a requisição administrativa das embarcações, combustível. mão-de-obra da operação e de venda de bilhete, bem como dos insumos necessários à prestação do serviço de transporte intermunicipal aquaviário de responsabilidade da SERVI-PORTO (SERVICOS PORTUARIOS) LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 12.097.762/0001-37, da INTERNACIONAL MARITIMA LTDA, sociedade empresária inscrita no CNPJ sob o nº 12.539.110/0001-05, e da RODOFLUVIAL BANAV LTDA, sociedade empresária inscrita sob CNPJ nº 02.584.987/0001-64." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto 36.419 , de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
VALORES POR EMBARCAÇÃO | |
Cidade de Cururupu | R$ 7.000.00 (sete mil reais) |
Cidade de Pinheiro | R$ 8.000.00 (oito mil reais) |
Cidade de Alcântara | R$ 8.000,00 (oito mil reais) |
Baia de São Marcos | R$ 8.000.00 (oito mil reais) |
Cidade de Araioses | R$ 15.000.00 (quinze mil reais) |
Baia de São José | R$ 15.000.00 (quinze mil reais) |
José Humberto | R$ 15.000,00 (quinze mil reais) |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo seus efeitos retroagir a 1º de julho de 2022, respeitadas as autorizações de tráfego de embarcação expedidas pela autoridade marítima.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE JULHO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil
Republicado por Incorreção